Migrações Internacionais Contemporâneas
Roberto Marinucci[1]
Rosita Milesi[2]
CSEM/IMDH
Introdução
As migrações internacionais, atualmente,
constituem um espelho das assimetrias das relações sócio-econômicas vigentes em
nível planetário. São termômetros que apontam as contradições das relações
internacionais e da globalização neoliberal.
Numa perspectiva sociológica,
as migrações são percebidas sob a ótica estruturalista como uma das
conseqüências da crise neoliberal contemporânea. No contexto do sistema
econômico atual, verifica-se o crescimento econômico sem o aumento da oferta de
emprego. O desemprego passa a ser uma característica estrutural do
neoliberalismo, e as pessoas, então, migram em busca, fundamentalmente, de
trabalho. E isto se verifica tanto no plano interno como no internacional.
Sobre a lógica do progresso econômico e do desenvolvimento social impera a
lógica do lucro, onde todos os bens, objetos e valores são passíveis de
negociação, como as pessoas e até os seus órgãos, a educação, a sexualidade e,
inevitavelmente, os migrantes.
Tomando por base o referencial demográfico,
tem-se que os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são
estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da tecnologia
e pelo impacto da problemática econômica, nesta lógica inversa de sua
preponderância em relação ao ser humao..
Na ótica jurídica, um olhar
rápido sobre a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX,
muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos
estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno
(1855), o Código Civil Argentino (1869) e o Código Civil Italiano (1865) eram
legislações que equiparavam direitos. Com as guerras mundiais ocorridas nas
décadas de ’20 e ’30 houve um retrocesso em relação à compreensão dos direitos
do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos
estrangeiros em suas legislações.
No Brasil, a Constituição de
’34[3]
e a de ‘37[4]
refletem esta tendência. A Constituição de ‘46 seguiu esta orientação de
restrição aos direitos dos estrangeiros, consubstanciada em abundante
legislação infraconstitucional. Com o fim da II Guerra Mundial, o Brasil entra
em um período de expansão. Flexibiliza-se a política de imigração para poder
buscar mão-de-obra especializada. Tal situação configura-se no texto do
Decreto-Lei no. 7.967[5],
de 18/09/1945, buscando aliar aquela necessidade com a proteção do trabalhador
brasileiro. Mas, por outro lado, mantém uma postura racista, ao privilegiar a
imigração européia.
Já a Constituição de 1988
abre-se para outra visão. Assegura
caráter hegemônico ao conceito de que os estrangeiros residentes no país estão
em condição jurídica paritária à dos brasileiros no que concerne à aquisição e
gozo de direitos civis, como afirma o art. 5º, caput[6],
que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança[7].
Contudo, o Brasil convive, ainda em nossos dias, com um Estatuto do Estrangeiro
superado, editado em plena vigência do regime militar, a Lei 6815/80.
1.
Conjuntura atual
1.1. O final do século XX e o começo do novo
milênio estão caracterizados por um clima de desilusão e desconfiança,
conseqüência de situações vividas e sofridas durante o século findo. Apesar dos
ideais libertários e igualitários do mundo moderno, a humanidade conheceu os
crimes hediondos de Auschwitz, de Hiroshima, do campo de concentração de Gulag,
das ditaduras militares, da depredação do meio ambiente e do empobrecimento dos
povos do sul do mundo.
Esta sensação de desilusão foi impulsionada
também pela conjuntura política. A queda do muro de Berlin representou um golpe
para os que acreditavam na possibilidade de planejar sociedades igualitárias e justas.
Sobrou a dura lei do mercado, logo proclamada como única vencedora. Os falsos
profetas vaticinaram: é o fim da história e da utopia; não precisa olhar mais
para o horizonte, nem buscar mais, pois o destino da humanidade já está
traçado: é o caminho da globalização neoliberal.
Desfrutando do barateamento e dos avanços
tecnológicos no âmbito da comunicação e dos transportes, este modelo de
globalização garante mais direitos aos capitais e às mercadorias que aos seres
humanos. Com efeito, o que caracterizaria a época atual, mais que uma
“globalização”, seria uma verdadeira “dualização” do planeta, estruturada de
forma a enriquecer os mais ricos e empobrecer os mais pobres. Estes, não
raramente, são reificados ou mercantilizados em vista da maximização do lucro,
o grande móvel da nova ordem internacional.
Nesta conjuntura, agravada com os atentados
de 11 de setembro (EUA) as migrações, que no passado eram vistas como um
potencial de trazer novidades enriquecedoras, agora são tidas como uma fonte de
terrorismo, ameaça ao emprego dos autóctones e à segurança dos Estados.
Por outro lado, a intensidade e a
complexidade da mobilidade humana contemporânea trazem sérias interrogações em
relação a suas causas. Trata-se de um fenômeno “espontâneo” ou “induzido”? Estamos
diante de migrações “voluntárias” ou “forçadas”? Na realidade, tem-se a
impressão de que a emigração maciça para os países do Norte do Mundo, antes que
conseqüência da livre escolha de indivíduos, decorra diretamente da crise do
atual modelo de globalização neoliberal que concentra as riquezas e subordina o
capital produtivo e gerador de empregos ao capital especulativo.
A propósito, vale citar a afiramção de
Roberto Kurz: “É preciso deixar de dar
explicações do tipo ‘o ser humano sempre fez guerras e sempre migrou’. Isto não
ajuda a compreender este fenômeno que é inédito e nunca ocorreu em tão alta
escala como agora. A migração não é nada novo na história da modernização, mas,
sim, há um erro na avaliação ao dizer que as pessoas migram livremente em busca
de melhores condições. É um processo coativo. Os pobres são livres para vender
sua mão de obra, porém fazem isto porque não têm condições para controlar sua
existência. A transformação da sociedade capitalista numa situação mundial
produziu uma sociedade de exclusão. O ser humano participa de um sistema no
qual vende abstratamente sua mão de obra e integra uma engrenagem (montada)
para produzir acumulação infinita de capital, ” afirma.
1.2. Essa realidade pode ser elucidada por
meio de alguns dados estatísticos. O relatório da FAO de 2003 sobre Insegurança
Alimentar[8]
mostra que entre 1995/97 e 1999/2001 houve um aumento em 18 milhões de pessoas
que sofrem fome crônica. Esses dados tornam praticamente inviável o propósito,
feito na Cúpula sobre Alimentação de 1996, de reduzir pela metade o número de
pessoas famintas até 2015. Conforme o mesmo relatório, as regiões geográficas
em que a porcentagem de pessoas famintas é maior são: a África (com exceção da
África do Norte), a América Central, o Caribe e a Ásia Meridional. No Dia
Mundial da Alimentação, 17 de outubro de 2004, a FAO denunciou que morre de
fome uma pessoa a cada quatro segundos: dos 842 milhões de seres humanos que
passam fome no mundo inteiro, 798 (sobre)vivem nos países em desenvolvimento.
O décimo relatório anual da UNICEF, “A situação Mundial da Infância - 2004”[9],
revela que entre os 2,2 bilhões de crianças (até os 15 anos) que vivem no
mundo, 1,9 bilhões residem em países em desenvolvimento, sendo que um bilhão
delas subsistem na pobreza. Aproximadamente, uma em cada duas crianças vive com
alimentação não adequada, sem acesso à educação nem à água potável. O relatório
denuncia também o elevado número de crianças que trabalham (180 milhões),
morrem em conflitos bélicos (45% das vítimas), são obrigadas a fugir de
conflitos (20 milhões), são traficadas (1,2 milhões) e exploradas sexualmente
(2 milhões).
Estes dados tornam-se mais dramáticos ao
constatar que a raiz da fome “não é a
falta de alimentos, mas a falta de vontade política”, como afirma Jacques
Diouf, Diretor Geral da FAO, no prólogo do supracitado relatório. Os fracassos
das cúpulas multilaterais sobre desenvolvimento sustentável (Johanesburgo) e
alimentação (Roma) revelam a pouca preocupação dos países mais ricos com a “Auschwitz
contemporânea” - a miséria e a exclusão da maioria da população mundial
- e a frágil e hedionda tentativa de resolver o “problema” migratório através
de políticas excludentes.
1.3. Essa situação, já dramática, é
ulteriormente agravada pelo recrudescimento de políticas imperialistas e
unilaterais, ideologicamente legitimadas pelo combate ao terrorismo. De fato,
após os atentados de Nova Iorque, alastrou-se um clima de desconfiança e
suspeita em relação a todos os estrangeiros. Em nome da defesa dos direitos
humanos, implementam-se políticas e legislações imigratórias cada vez mais
rígidas, a ponto de provocar reiteradas denúncias por parte de organizações
internacionais de promoção de direitos humanos.
A utilização indiscriminada da força bélica,
mesmo sem o consentimento de organismos multilaterais, torna cada vez mais
difícil distinguir aquelas ações realmente voltadas à luta contra o terrorismo
e aquelas que, ao contrário, visam a imposição dos interesses geopolíticos e econômicos
de determinados países. Na realidade, tem-se a impressão de que os
acontecimentos do dia 11 de setembro tenham apenas radicalizado e legitimado
uma tendência pré-existente em considerar o estrangeiro como uma ameaça -
econômica e cultural - para os países ocidentais.
2. Sinais de esperança
Não faltam, no meio de todas essas sombras,
sinais de esperança. O Fórum Social Mundial com seu lema “Um outro mundo é
possível”, os generalizados protestos, em 2004, contra a guerra no Iraque, a
prática inserida e cotidiana de movimentos populares pacifistas, ecológicos,
contra o racismo, pela promoção da mulher, contra o trabalho escravo, contra o
tráfico e exploração de crianças e, mais em geral, em prol dos direitos
humanos, revelam a existência de uma rede de resistências contra o atual modelo
de globalização neoliberal. Muitos desses movimentos populares estão se
tornando verdadeiras caixas de ressonância do clamor de milhões e milhões de
empobrecidos e excluídos que com suas vidas sofridas, seus corpos martirizados
e seus corações feridos clamam por uma sociedade planetária em que todos tenham
reconhecidos e respeitados os direitos de cidadania.[10]
3.
Dimensão do fenômeno
3.1.
Migrações Internacionais
O World Economic and Social Survey 2004[11] aponta que 175[12] milhões de pessoas vivem
fora do país em que nasceram. Isso significa que uma em cada 35 pessoas é
migrante, o que corresponde a 2,9% da população mundial. A intensidade do
fenômeno pode ser elucidada levando em conta que, em 1910, o número de
emigrantes era de 33 milhões, ou seja, 2,1% da população planetária.
No que se refere à
distribuição da população migrante, em 2002, a maior parte vivia na Ásia (43,8
milhões), seguida pelos EUA e Canadá (40,8 milhões), Europa ocidental (32,8
milhões) e a ex-União Soviética (29,5 milhões). Menor a presença na África
(16,3 milhões), América Latina (5,9 milhões) e Oceania (5,8 milhões).
A América do Norte passou por um relevante fluxo migratório
nas últimas duas décadas, sendo que atualmente incorpora 23% do total de migrantes
mundiais. Já na Europa, excluindo a ex-URSS, a porcentagem no total de
migrantes permaneceu estável entre 1960 e 2000 (em torno de 18%), mas houve um
sensível aumento da porcentagem em relação à população da região: passou-se de
3,3%, em 1960, para 6,4%, em 2000.
Apesar da evolução e diversificação dos destinos, segundo o
Informe, as migrações internacionais continuam bastante concentradas, sendo que
75% do total de migrantes estão em 28 países (em 1960, estavam em 22 países).
Nos EUA se encontra 20% do total (35 milhões), seguidos pela Rússia (13
milhões), a Alemanha (7,3 milhões), a Ucrânia (6,9%), a França e a Índia (6,3
milhões cada).
O informe da ONU aponta também
16 países que nos 10 qüinqüênios - entre 1950 e 2000 - tiveram saldo migratório
sempre negativo e 7 países que, nos mesmos períodos, tiveram saldo migratório
positivo. Os primeiros podem ser considerados países de emigração (entre eles,
México, Cuba, Bolívia, Colômbia, Bulgária, Polônia, Bangladesh e Índia) e os
segundos de imigração (EUA, França, Canadá, Suécia, Israel, Austrália e Costa
de Marfim). A maioria dos países, todavia, intercala saldos negativos,
positivos ou saldo zero. Os países que passaram por três ou mais qüinqüênios
com saldo migratório negativo são classificados como países de emigração, como,
por exemplo, Brasil.
Segundo o informe da ONU, 63% dos migrantes residem em
países desenvolvidos (110 milhões). Embora seja um fenômeno recente - a maioria
dos migrantes internacionais vivia em países em desenvolvimento nos levantamentos
de 1980 (52%), de 1970 (53%) e 1960 (58%) - não há dúvida de que os fluxos
migratórios das últimas duas décadas estão se direcionando preferencialmente
para os países economicamente mais ricos. Não é por acaso que a porcentagem de
migrantes nos países desenvolvidos passou de 3,4% para 8,7% da população.
Cabe ressaltar, contudo, que os fluxos migratórios
internacionais são complexos e “voláteis”, sendo bastante comum, por exemplo, a
brusca inversão de saldos migratórios ou a existência simultânea de uma forte
emigração e imigração. Por exemplo, dos EUA, o principal pólo de atração do
mundo, saem anualmente 200 mil cidadãos.
Quanto à perspectiva de gênero, o Informe da ONU aponta uma
substancial igualdade da participação feminina e masculina nas migrações
internacionais. As mulheres, que eram 46,7% dos migrantes em 1960, atualmente
perfazem 48,6% do total. No entanto, o aumento da migração feminina não é
universal nem homogêneo. Na Ásia, por exemplo, as mulheres passaram de 46%, em
1960, para 43%, em 2000. Na África, embora em aumento, as mulheres migrantes
perfazem apenas 46,7% do total. Já houve um significativo aumento entre os anos
1960 e 2000: na América Latina, de 44,7% para 50,2%; na Oceania, de 44,4% para
50,5%; e, na Europa, de 48,5% para 51%.
No que diz respeito aos refugiados e desplazados, os últimos dados divulgados pelo ACNUR referentes ao
ano 2003, calculam em 17,1 milhões as pessoas sob o cuidado da instituição, uma
diminuição de 18% em relação ao ano anterior. Do total, cerca de 9,6 milhões
são refugiados reconhecidos, cujo número registrou uma diminuição em todos as
regiões, com exceção da África ocidental (+0,6%). Ocorreu, entre 2002 e 2003,
uma sensível diminuição de refugiados na Bósnia-Herzegóvina (-108 mil), Serra
Leoa, Croácia, Burundi, Somália e Timor Leste. Por outro lado, aumentaram os
refugiados do Sudão (+100 mil) e da Libéria. O Paquistão é o principal lugar de
acolhida, seguido pelo Irã, Alemanha, Tanzânia e Estados Unidos.
3.2. Migrações
Latino-americanas
De acordo com os dados da CEPAL contidos no "Panorama Social de América Latina 2004"[13],
a maioria da população migrante presente na região é oriunda da própria América
Latina (58,7%), totalizando 2.700.000 pessoas. Isso constitui uma novidade,
pois em 1990, a porcentagem era de 48,8% e, em 1980, de 36,9%. Entre as razões
apontadas para o crescimento da emigração intra-regional, sinalizam-se: a
característica cultural, as raízes históricas comuns e a complementaridade dos
mercados laborais subjacentes aos intercâmbios migratórios, além, claramente,
da cessação das correntes imigratórias de ultramar[14].
Os dados da CEPAL confirmam também a intensidade do fluxo
migratório dos anos 90, cujo resultado é a presença de, no mínimo, de 20
milhões de latino-americanos fora do país de nascimento. Entre eles, cerca de
15 milhões vivem nos Estados Unidos, sendo a maioria formada por mexicanos
(54%), cubanos, dominicanos e salvadorenhos. Desde 1970, o número de latinos
nos EUA quase decuplicou. A população migrante indocumentada nos EUA é estimada
em 7 milhões de pessoas, 70% das quais de origem mexicana. (O Censo de 2000
contabilizou 7 milhões de ilegais e outros 12 milhões de estrangeiros vivendo
legalmente no país.)
A CEPAL sinaliza também a presença de cerca de 3 milhões de
latino-americanos que escolheram viver em outros países, com preferência pelo
Canadá, Japão, Austrália, Israel e a União Européia. Entre eles há muitos que
optaram por retornar nos países de origem dos próprios familiares,
freqüentemente após o pedido de reconhecimento da cidadania. Destaca-se também
a presença de 840 mil latinos na Espanha que, desta forma, se tornou o segundo
pólo de atração da emigração latino-americana.
Quanto à perspectiva de gênero, o Informe relata que “as tendências da participação de mulheres
sugerem uma feminização quantitativa, o que é uma característica distintiva da
migração latino-americana e caribenha, em comparação com outras regiões do
mundo”. Na emigração para os EUA,
verifica-se uma alta porcentagem de mulheres entre os emigrantes
sul-americanos. Entre as causas apontadas destacam-se a demanda trabalhista, a
reunificação familiar e motivações individuais.
Um último dado quantitativo a ser realçado
refere-se ao aumento das remessas financeiras da região - cerca de US$ 34 bilhões. O Diretor do Fundo de
Multilateral Investimento do BID declarou em entrevista, em março de 2005[15]: “os dados revelam as
importantes tendências nos mercados de trabalho mundiais”. E ressaltou que "A importância destas remessas vai
muito além dos indivíduos que enviam US$ 200 ou US$ 300 às suas famílias”.
Em alguns países da região, as remessas equivalem a mais de 10% do PIB e a mais
de 30% das exportações. Numa ótica
sócio-antropológica, esse fenômeno revela também a existência de “comunidades transnacionais”, ou seja,
comunidades formadas por migrantes que residem em localidades diferentes, mas
que mantém estreitas relações econômicas, culturais e sociais.[16]
5.
Desafios e prioridades
O fenômeno migratório
contemporâneo, por sua intensidade e diversificação, torna-se cada vez mais
complexo, principalmente no que se refere às causas que o originam. Entre elas
destacam-se as transformações ocasionadas pela economia globalizada, como vimos
anteriormente, as quais levam à exclusão crescente dos povos, países e regiões
e sua luta pela sobrevivência; a mudança demográfica em curso nos países de
primeira industrialização; o aumento das desigualdades entre Norte e Sul no
mundo; a existência de barreiras protecionistas que não permitem aos países
emergentes colocarem os próprios produtos em condições competitivas nos
mercados; a proliferação dos conflitos e das guerras; o terrorismo; os
movimentos marcados por questões étnico-religiosas; a urbanização acelerada; a
busca de novas condições de vida nos países centrais, por trabalhadores da
África, Ásia e América Latina; questões ligadas ao narcotráfico, à violência e
ao crime organizado; os movimentos vinculados às safras agrícolas, aos grandes
projetos da construção civil e aos serviços em geral; as catástrofes naturais e
situações ambientais.
Em todas as épocas, as migrações levantaram
desafios para os países, para as sociedades locais ou regionais e para a
comunidade internacional. Mas, em cada contexto histórico, esses desafios se
configuraram de forma quantitativa e qualitativamente diferenciada.
Assinalamos, aqui, alguns desafios hodiernos que, em nossa ótica, destacam-se
pela urgência e gravidade.
5.1.
Restrições nas políticas migratórias
A intensificação dos fluxos migratórios
internacionais das últimas décadas provocou o aumento do número de países
orientados a regulamentar e até reduzir a imigração. Os argumentos alegados não
são novos: o medo de uma “invasão migratória”, os riscos de desemprego para os
trabalhadores autóctones, a perda da identidade nacional e, até, o espetro do
terrorismo. Não temos aqui o espaço suficiente para avaliar a legitimidade
desses argumentos. Entretanto, alguns breves esclarecimentos são necessários. O supracitado Informe da Comissão
Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização apresenta, de
forma sucinta e clara, as vantagens decorrentes do estabelecimento de um regime
multilateral para a mobilidade humana internacional:
A maioria dos países industrializados conta
com uma população que envelhece e tende
a diminuir, enquanto que a maioria do país em desenvolvimento conta com uma
população jovem e crescente. Muitos problemas derivados do envelhecimento da
população, como são a diminuição da população ativa ou as dificuldades pra financiar
a seguridade social pelo crescimento dos níveis de dependência, poderiam
atenuar-se mediante um incremento da imigração baseado no respeito dos direitos
dos trabalhadores migrantes. Em geral, a produtividade mundial da mão de obra
aumentaria com este processo, já que a migração seria de países com excedente
laboral e baixa produtividade a países com alta produtividade. Isto não só
beneficiaria aos próprios migrantes, como também a seus países de origem,
graças ao envio de remessas de divisas, à transferência de qualificações e ao
estímulo da atividade comercial que provocaria a diáspora. (…) Em resumo, ditos
movimentos da mão de obra podem resultar em benefícios mútuos para o Norte e o
Sul (n. 432).
Essas rápidas reflexões revelam a
complexidade do fenômeno migratório e a inconsistência da estigmatização dos
migrantes como responsáveis pelas crises sociais dos países de chegada. Para
isso, devem ser questionadas também aquelas análises dos fluxos migratórios
Sul-Norte que interpretam a decisão de emigrar como uma opção exclusiva e
autônoma de indivíduos, isentando os países de recepção de qualquer
responsabilidade. Essas análises, ideológicas e descontextualizadas, na
realidade, omitem as influências que as dinâmicas geopolíticas e econômicas
planetárias exercem nos processos decisórios dos emigrantes do Sul. De forma
específica, encobrem as graves responsabilidades da crise da globalização
neoliberal, sustentada pelos países do Norte, no acirramento do fenômeno
migratório contemporâneo.[17]
Acreditamos que as restrições das políticas
migratórias tenham prioritariamente uma finalidade simbólica: transformar os
estrangeiros em “bodes expiatórios”, encobrindo, desta forma, as reais causas
das crises econômicas e/ou culturais que atingem numerosos países do Norte.[18]
É evidente que essa vitimização dos migrantes não resolve as crises, mas
alimenta cada vez mais a espiral da violência.
Diante das crescentes dimensões
das migrações internacionais, particularmente as latino-americanas, a CEPAL, em
seu relatório já citado, expressa preocupação pela falta de proteção dos
emigrantes, principalmente daqueles mais vulneráveis:
A desproteção dos migrantes
representa uma grande preocupação. A existência de uma população imigrante em
situação indocumentada – de magnitude estimada em mais de 6 milhões de pessoas,
concentradas nos Estados Unidos —, as restrições à imigração por parte dos
países desenvolvidos, com seu resultante na vulnerabilidade de muitos
imigrantes, atiçada pela indocumentação e a operação de organizações dedicadas
ao tráfico de pessoas, são situações que impedem o exercício de seus direitos
em forma plena, preocupações que para os países da região desafiam a
governabilidade.
Infelizmente, não existe
hoje uma legislação internacional sólida sobre as migrações internacionais. É o
que constata o Informe “Por uma
globalização justa: criar oportunidades para todos”[19],
elaborado pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da
Globalização: “o maior vazio da atual estrutura internacional da
economia global é a ausência de um marco multilateral que regule o movimento
transfronteiriço de pessoas” (n. 428). Assim, “enquanto que os direitos
relativos ao investimento estrangeiro foram se reforçando cada vez mais nas
regras estabelecidas para economia global, deu-se muito pouca atenção aos
direitos dos trabalhadores” (n. 431).
5.2.
A migração clandestina e o tráfico humano
Outro desafio da mobilidade humana
contemporânea é o aumento da migração clandestina, que é diretamente
relacionado às políticas migratórias restritivas. Neste sentido, muito
apropriadas as palavras de Mons. Stephen Fumio Hamao - Presidente do Conselho
Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes:
“...as rígidas leis da imigração,
estabelecidas por muitos países receptores, serviram, ao contrário, de fato,
para estimular a migração irregular. Quando é difícil atravessar uma fronteira
legalmente, e existe uma necessidade impelente de fazê-lo, tentam de fato a
migração não autorizada. Quando as pessoas estão despojadas de seus direitos,
como os migrantes em situação irregular, é fácil explorá-los e maltratá-los, e,
ao mesmo tempo, obter benefícios econômicos à custa delas..”[20]
Os migrantes em situação irregular vivem numa
condição de extrema vulnerabilidade. Estão facilmente
sujeitos à extorsão, aos abusos e à exploração por parte de empregadores,
agentes de migração e burocratas corrompidos. Por medo de serem descobertos e
expulsos, eles sequer utilizam os serviços e assistência a que têm direito,
embora contribuam com seus trabalhos ao enriquecimento dos países para onde
migraram.
Na realidade, a acolhida de imigrantes nos países do Norte
não responde a uma opção axiológica, e sim puramente instrumental: oferece-lhes
a possibilidade de preencher vazios do mercado de trabalho, mas não de serem
incluídos na sociedade de chegada. Assim,
apesar da retórica oficial, a presença de clandestinos “exploráveis” é tolerada
desde que funcional ao crescimento das economias. Isso representa um duro
obstáculo para o reconhecimento pleno dos direitos trabalhistas dos migrantes,
inclusive pela ratificação da “Convenção
internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes
e seus familiares”[21].
A restrição das políticas migratórias
incentivou também a formação de organizações destinadas a favorecer o ingresso,
legal ou ilegal, de migrantes nos países mais cobiçados (de certo modo, a atual
novela “América”, também ilustra esta realidade). O que torna mais dramático e
urgente o desafio é que este tráfico não se limita a contrabandear pessoas para
os países de emigração (o assim chamado smuggling), mas desenvolve um verdadeiro tráfico de pessoas (traffincking) que é definido, de acordo
com as Nações Unidas, como:
“...o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração sexual, o trabalho ou serviços
forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a
remoção de órgãos.”[22]
Não
deixa de ser uma nova forma de escravidão. Nos casos de aliciamento para fins
de exploração sexual, as vítimas são vendidas a donos de bordéis que costumam
confiscar seus documentos e, através de ameaças e outras formas de violência,
cobram o pagamento da dívida contraída pela viagem e pelas demais despesas
decorrentes da estadia no país de chegada. Numerosas organizações mafiosas
internacionais envolveram-se nesse negócio pela alta lucratividade que produz.
No
que se refere às raízes do fenômeno, antes de tudo, cabe sinalizar que o proliferar do tráfico de pessoas constitui a
resposta a uma demanda de corpos para a exploração sexual ou para o trabalho
escravo que aumenta cada vez mais, sobretudo nos países do Norte ou
desenvolvidos. Cresce cada vez mais o turismo sexual. Para os que não podem ou
não querem sair do país, promoveu-se a importação de mulheres através do
tráfico humano.
Em
segundo lugar, as máfias exploram as condições dramáticas de vida que assolam
as populações dos países mais pobres. As falsas promessas dos aliciadores
encontram terreno fértil nos países e nas classes sociais que mais sofrem pela
falta de oportunidades e perspectivas para o futuro. Não raramente, as vítimas
dos aliciamentos desconfiam da veracidade das encantadoras promessas dos
algozes, mas preferem arriscar antes que permanecer nas desumanas condições de
vida em que se encontram.
Fica
evidente, portanto, que a solução do problema
não pode ser encontrada apenas em medidas policias, mas, na criação de
políticas públicas que visem à superação das causas profundas do fenômeno, a
saber, a procura por corpos a serem explorados, sobretudo nos países
desenvolvidos, e a vulnerabilidade econômica e social dos países do Sul do
mundo, lugar de origem da grande maioria das vítimas.
5.3. A feminização da migração
Um espaço específico merece também o que hoje
é definido de "feminização da migração". Há autores que negam que
exista, de fato, uma real predominância feminina, em relação ao passado, nos
fluxos migratórios atuais. Esta seria apenas uma concessão feita à questão de
gênero, muito em voga na atualidade.[23]
Conforme o já citado Estudo Econômico e Social das Nações Unidas, atualmente as
mulheres representam 48,6% dos migrantes internacionais, enquanto que em 1960
essa porcentagem era de 46,7%. Embora percentualmente a mudança seja pouco
relevante, não há dúvida de que existem transformações e problemáticas
específicas que atingem as mulheres migrantes.
Historicamente, a presença feminina no âmbito
da migração estava ligada, predominantemente, à chamada "reunificação
familiar". No entanto, nos últimos anos, aumentou muito o número de
mulheres que se deslocam sozinhas com um projeto migratório meramente laboral.
Na origem desta mudança deve ser realçado o sensível aumento, nos países do
Norte, da demanda de mão-de-obra feminina para tarefas "domésticas",
tanto de limpeza, quanto de cuidado com as pessoas (crianças ou idosos).
Estes trabalhos domésticos, comumente, exigem
mão-de-obra extremamente flexível, principalmente em relação aos horários, o
que, muitas vezes, dificulta a integração da migrante na sociedade de chegada,
além de tornar mais complexa a reunificação familiar e a autonomia pessoal. Num
interessante ensaio, Rhacel Salazar Parreñas mostra como o atual processo de
globalização reforça as relações de desigualdade entre as mulheres, sendo que o
reconhecimento de determinados direitos por parte de alguns grupos ocorre em
detrimento dos direitos de outros:
Para livrar-se do peso do trabalho doméstico,
as mulheres dependem da comercialização deste trabalho e compram os serviços
das mulheres mais pobres a preço baixo. E em nossa sociedade globalizada, são
as trabalhadoras migrantes do Sul que estão liberando cada vez mais as mulheres
do Norte desse peso. Todavia, isso traz conseqüências significativas para a
relação entre as mulheres. O progresso de um grupo de mulheres dá-se às custas
da desvantagem de outro grupo de mulheres, porque, no processo de livrar outras
mulheres desse peso, às trabalhadoras domésticas migrantes do Sul comumente é
negado o direito de cuidar de sua própria família.[24]
Cabe lembrar também o crescimento da presença
feminina no universo dos refugiados: de acordo com o ACNUR, crianças e mulheres
perfazem cerca de 75% do total. Muitas delas são vítimas de abusos sexuais,
como no caso da Bósnia e de Ruanda, onde o estupro tornou-se um objetivo
deliberado da guerra.[25]
A abordagem das migrações na ótica de gênero
revela a extrema vulnerabilidade em que se defrontam as mulheres migrantes.
Estamos de acordo com Graeme Hogo quando afirma que "se o migrante está em situação dupla de insegurança dado o seu status de migrante e ilegal, o aumento do número
de mulheres envolvidas nesse processo as expõem a uma situação de tripla
insegurança por causa da questão de gênero, havendo um risco ainda maior de
exploração".[26]
5.4. Os refugiados
O drama dos refugiados e refugiadas é sem
dúvida um dos desafios mais urgentes da conjuntura internacional. A realidade
das pessoas coagidas a fugir da própria terra porque perseguidas é tão
dramática que pode ser, justamente, considerada a “nossa Auschwitz”[27].
Em relação ao passado, há, pelo menos, três
fatores que modificaram a abordagem sobre a temática: o fim da guerra fria, os
atentados do 11 de setembro e o acirramento dos fluxos migratórios
internacionais, sobretudo de migrações forçadas. A queda do muro de Berlim
reduziu as razões ideológicas que, durante a guerra fria, estavam na origem do
compromisso de alguns países em abrigar refugiados e refugiadas. Por sua vez, os
atentados às Torres Gêmeas de Nova York, como acima já exposto, provocaram um
endurecimento das políticas imigratórias, despertando suspeitas generalizadas
em relação a muitos estrangeiros, inclusive aos solicitantes de proteção
internacional. Finalmente, a intensificação dos fluxos migratórios, além de
exacerbar medos e preconceitos xenófobos, contribuiu a dificultar os
procedimentos de determinação da condição de refugiados.
Nesse novo cenário verifica-se uma crescente
aproximação, prática e teórica, entre a condição dos migrantes “econômicos” e
aquela dos refugiados. Esta aproximação pode ser comprovada por dois fatos. Por
um lado, como afirmamos, a imersão dos refugiados e refugiadas no meio da
ingente massa de migrantes econômicos dificulta o procedimento de
identificação, induzindo muitos países a “considerar como migrantes os
solicitantes de asilo enquanto não provarem o contrário”[28].
Por outro lado, o empobrecimento progressivo do Sul do mundo gera migrações
econômicas cada vez mais “forçadas”, sendo o drama humano de muitos desses
migrantes comparável àquele de refugiados e refugiadas. Em síntese, no primeiro
caso, a intensidade das migrações econômicas internacionais acaba encobrindo
ou, até, negando a existência de refugiados; no segundo, ao contrário, a
violência inerente a todo tipo de migração forçada leva a uma situação onde o
migrante pode ser caracterizado como um “refugiado de fato”.
Ao nosso ver, pode-se falar em aproximação,
mas não em plena identificação entre a condição do migrante econômico e aquela
do refugiado. É importante salvaguardar o específico de cada condição,
sobretudo em vista da busca de soluções apropriadas e douradoras. Por outro
lado, seria extremamente perigoso contrapor ou, simplesmente, isolar a proteção
internacional dos refugiados e refugiadas do compromisso pelos direitos dos
migrantes, sob pena de criar uma casta de privilegiados no meio de milhões de
migrantes explorados e vitimizados. Na realidade, a preservação dos
instrumentos internacionais de proteção em matéria de refugiados representa a
contundente afirmação do direito universal à vida e à segurança que todos os
seres humanos têm.
Auspicia-se, nesse sentido, que a proteção
internacional dos refugiados seja abordada de forma inclusiva e abrangente,
priorizando a superação das causas do fenômeno. Há que se sublinhar, aqui, na afirmação do “Plano de ação do
México” (2004) e insistir na sua efetivação: “é necessário que os países de
origem dos refugiados, com a cooperação da comunidade internacional, continuem
realizando esforços para criar condições adequadas para o retorno com segurança
e dignidade de seus nacionais refugiados”[29].
Vale, no entanto, não esquecer das responsabilidades que a própria comunidade
internacional tem, por ação ou omissão, na geração de graves crises
humanitárias em vários continentes. De forma específica, precisa claramente
apontar aqueles países que, de forma unilateral e, às vezes, contrariando
explícitas resoluções da própria ONU, geram ou mantêm situações de generalizada
violação de direitos humanos.
Ademais, ao analisar as causas profundas das
situações de “violência generalizada” ou de “maciça violação dos direitos
humanos”, percebe-se que, na maioria dos casos, são os mesmos fatores que
provocam tanto o empobrecimento do Sul do mundo, quanto as ondas de refugiados
e desplazados. É da mesma fonte que nasce o “rio” de migrantes
econômicos e o “rio” de refugiados. É aqui, ao nosso ver, que a questão do
refúgio e da migração econômica convergem mais. Os rios são diferentes, mas
nascem da mesma fonte. E é por isso que verdadeiras “soluções douradoras” só
podem ser encontradas na eliminação ou, pelo menos, na forte redução das causas
profundas que originam os fenômenos.
É só a partir desse pano de fundo que podem e
devem ser abordadas as perspicazes propostas do Plano de Ação do México[30]:
1) o Programa de auto-suficiência e integração “Cidades solidárias”, que busca
uma maior integração dos refugiados e refugiadas urbanos através de “uma
proteção mais efetiva que abarque os direitos e obrigações sociais, econômicos
e culturais do refugiado”; 2) o Programa integral “Fronteiras solidárias”, que
responde à necessidade de individuar e socorrer aqueles que requerem e merecem
proteção internacional por meio de um “desenvolvimento fronteiriço” promovido
pela presença das instituições do Estado, projetos concretos da comunidade
internacional e o envolvimento das populações locais; 3) o Programa Regional de
“Reassentamento solidário” para refugiados latino-americanos, proposto em 2004
pelo Governo do Brasil e marcado “pelos princípios de solidariedade
internacional e responsabilidade compartilhada”. E, no âmbito de toda esta
ação, a sociedade civil é chamada a articular, integrar e fortalecer as Redes
de Proteção, para atuar no conjunto da estrutura tripartite – Governo, ACNUR e
sociedade civil – na efetivação de soluções duradouras.
5.5. Diálogo Inter-religoso e
Inter-cultural
As
migrações internacionais estão provocando a difusão do pluralismo religioso no
mundo inteiro. É cada vez mais difícil identificar países ou
regiões geográficas com determinadas religiões. Começa-se a falar em
“islamização da Europa”, pois se estima que, em 2020, o continente poderá
contar com cerca de 20 milhões de muçulmanos.[31]
Nos Estados Unidos a migração mais intensa provém da América Latina e
Caribe, ou seja, de países predominantemente católicos. Essa migração trará
conseqüências tanto religiosas quanto culturais: calcula-se, por exemplo, que
em 2050, 53% dos católicos estadunidenses serão latinos, o que poderá acarretar
significativas mudanças no rosto do catolicismo do país.
A instrução Erga Migrantes Caritas Christi assim descreve os desafios inerentes
ao pluralismo religioso:
Encontramo-nos frente a um pluralismo
cultural e religioso talvez jamais experimentado assim conscientemente como
agora. De um lado, se procede a grandes passos rumo a uma abertura mundial,
facilitada pela tecnologia e pelos meios de comunicação – que chega a pôr em
contato, ou coloca internos um ao outro, universos culturais e religiosos
tradicionalmente diferentes e estranhos entre si –; do outro lado, renascem as
exigências de identidade local, que encontram na especificidade cultural de
cada um o instrumento da própria realização.[32]
Não há dúvida de que o multiculturalismo e o pluralismo
religioso sejam fenômenos crescentes e, talvez, irreversíveis. A questão não é
se aceitá-los ou não, mas como lidar com eles. A presença do "outro",
numa ótica intercultural, pode gerar diálogo e enriquecimento recíproco; já,
numa ótica etnocêntrica e fundamentalista, gerará preconceitos e conflitos.
No que se refere à integração
sócio-cultural dos migrantes, deve-se excluir tanto “os
modelos de assimilação, que tendem a
fazer do diverso uma cópia de si mesmo, como os modelos de marginalização, com
atitudes que podem chegar até às opções do apartheid”[33].
A integração deve ser abordada na ótica da interação simétrica entre
interlocutores em vista do enriquecimento recíproco.
Num mundo que vive o paradoxo de uma “aldeia
global” cada vez mais “individualista”, o desafio da alteridade - religiosa e
cultural - tornou-se uma prioridade absoluta, sobretudo no que concerne o
dia-a-dia dos migrantes e refugiados. Cabe às religiões “haurir forças de suas próprias tradições espirituais e interagir com os
processos sociais, políticos e culturais a fim de criar maior solidariedade
humana e harmonia universal. É por isso que, embora afirmando a riqueza de cada
tradição religiosa, precisamos também destacar a importância do encontro das
religiões para salvar o mundo, a humanidade e a natureza".[34]
5.6.
Os Brasileiros no Exterior
O Brasil passou de País de imigração a País
de emigração. O fluxo emigratório teve início nos anos ’80, tendo como causas
centrais a falta de trabalho, de perspectivas, de condições de sobrevivência e
de um futuro melhor, bem como a oferta de empregos e as perspectivas de
melhores salários nos países do norte.
Em
2002, as estimativas do MRE já apontavam a existência de aproximadamente 2
milhões e meio de emigrantes brasileiros, dado este que hoje, sempre como
estimativa, supera os 3.000.000 de brasileiros emigrados.
Esta realidade e a
problemática situação vivida pelos brasileiros e brasileiras no exterior levou
um grupo de organizações, entre elas a Pastoral dos Brasileiros no Exterior, da
CNBB, a Procuradoria Geral da República e a Casa do Brasil em Lisboa a
realizar, em 2002, em Lisboa, o I Encontro de Brasileiros no Exterior. O
objetivo do encontro foi propor soluções e debater “as expectativas dos emigrantes no que se refere à atuação dos poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo brasileiros, bem como a necessidade de
implementação de possíveis medidas protetivas
aos cidadãos e cidadãs brasileiras no exterior, e de ações de fomento
das relações entre os emigrantes e a Nação brasileira”.
Dos debates e discussões
resultaram, em suma, as seguintes propostas:
Ø formulação de políticas públicas para a
emigração;
Ø criação de uma secretaria ou departamento
para assuntos de emigração;
Ø representação política para os emigrantes
brasileiros;
Ø elaboração do estatuto do brasileiro no
exterior, contemplando seus direitos e deveres;
Ø fortalecimento da atuação dos consulados e
embaixadas brasileiras;
Ø ampliação da dotação orçamentária para o
atendimento do programa de assistência aos brasileiros no exterior;
Ø melhoria dos serviços bancários e as
condições para remessas;
Ø auxílio e incentivo à formação de pequenos
empresários;
Ø ampliação e efetivação dos acordos e
negociações diplomáticos – garantia de direitos fundamentais dos trabalhadores
migrantes brasileiros, repatriação dos brasileiros presos no exterior e
exercício do voto a emigrantes brasileiros no país de acolhimento;
Ø questões criminais relacionadas à emigração;
Ø criação de um call center para atendimentos e registros de casos envolvendo
brasileiros no exterior;
Ø proposição de transcrição de registros civis
consulares e do registro de nascimento no exterior e acesso à informação;
Ø censo dos brasileiros emigrados.
Hoje, pode-se constatar alguns avanços, mas
seguramente desproporcionais em relação à necessidade e ao próprio crescimento
da emigração. A situação de migrantes indocumentados, a exploração a que são
submetidos, as condições de residência de muitos deles, a proteção dos direitos
como trabalhadores, a questão das remessas, entre outros, são temas ainda
distantes de alcançarem um patamar mínimo que assegure um pouco de
tranqüilidade e de acesso aos direitos de cidadania.
O depoimento de um missionário é revelador e
ilustrativo:
“Todos
estão lá devido à questão econômica, uma minoria dos jovens foi estudar. Muitos
perderam tudo, faliram. O processo de saída do Brasil até a entrada na América
é uma verdadeira Via Sacra. Muitos tentam entrar pelo México, onde enfrentam
prisões e têm que pagar muitos dólares para os atravessadores e a imigração.
Chegando lá, iniciam uma outra Via Sacra, com relação à moradia, emprego,
língua e a SAUDADE. Muitos deixam no Brasil a esposa ou o esposo, filhos e
pais. Estive com um casal muito jovem, que havia chegado há 6 meses. Deixaram
com os pais um bebê (...) e outro filho de 1 ano e meio... Por isso se submetem
a todo tipo de serviço: faxina, babá, construção civil, entrega de jornal e
pizza, etc., de domingo a domingo, várias horas por dia (...)”.[35]
5.7.
Uma nova Lei de Estrangeiros no Brasil
A situação do
estrangeiro no Brasil ainda é regida pela Lei 6815, aprovada em 1980, em plena
vigência do regime militar. Superada e desatualizada, não corresponde às
exigências de novo contexto migratório que caracteriza a realidade atual.
Urge uma nova lei de
estrangeiros ou, como preferimos dizer, lei de migrações no Brasil. Barreto[36],
secretário geral do Ministério da Justiça afirma que “o dinamismo dos movimentos migratórios faz com que o Estatuto do
Estrangeiro, editado em momento de exceção, necessite, há muito, de
revisão”. E completa sua reflexão
com a máxima de que a lei sempre deve acompanhar o fato social. Em outras
palavras, a realidade tem a finalidade de alertar nossas mentes para as
demandas sociais e fazer evoluir o direito. Reafirma-se, pois, que o País
reclama uma lei mais dinâmica, voltada à nova conjuntura. Do contrário, diz
Barreto, “ainda continuaremos a tratar o
estrangeiro como assunto de segurança nacional, vinculação há muito desprezada
pelo próprio Direito Internacional”.
A mudança de perspectiva global
no tratamento aos migrantes passa, necessariamente, pela mudança legislativa
interna de países, como o Brasil, que consigam entender a problemática das
migrações como uma realidade indiscutível e desafiadora, mas que, além das
questões meramente controladoras, policiais e estatais, deve ser visto como uma
questão social, sob o paradigma do respeito aos direitos humanos em sua
totalidade.
Ao falarmos de estrangeiros,
imigrantes ou emigrantes, a perspectiva de proteção aos seus direitos pressupõe
a compreensão do conceito de cidadão numa visão de cidadania universal, que não
está vinculada e nem é sinônimo de nacionalidade. Por mais que as legislações e
as posturas dos poderes constituídos possam ser cada vez mais rígidas, o ser
humano migra e é levado, quando não forçado, a migrar. Esta mobilidade não
justifica qualquer desrespeito aos direitos humanos, anteriores a qualquer
norma positiva ou fronteira geográfica e política e os direitos culturais e sociais,
que não podem ser condicionados a um único fator, qual seja o da
nacionalidade. É certo que todos e
todas nós sentimos orgulho da nossa nacionalidade e dela nos advém direitos que
desejamos exercer e obrigações a cumprir.
É, contudo, igualmente verdadeiro afirmar que esta – a nacionalidade -
não esgota, tampouco abarca toda a amplitude da dimensão do ser humano e de sua
dignidade a ser elevada aos patamares da proteção legal para assegurar-lhe o
respeito aos seus direitos, independentemente do local ou país em que se
encontre. São direitos de uma cidadania intrínseca ao ser humano – uma
cidadania universal - que não pode ser confinada a fronteiras legais
restritivas e obtusas, decorrentes de uma visão estereotipada ou parcial do
próprio ser humano.
Conclusão
As migrações podem contribuir positivamente
para o futuro da humanidade e para o desenvolvimento econômico e social dos
países. O fenômeno das migrações internacionais aponta para a necessidade de
repensar-se o mundo não com base na competitividade econômica e o fechamento
das fronteiras, mas, sim, na cidadania universal, na solidariedade e nas ações
humanitárias. Os países devem adotar políticas que contemplem e integrem o
contributo positivo do migrante, vendo, assim, as migrações como um ganho e não
como um problema.
As migrações são berços de inovações e
transformações. Elas podem gerar solidariedade ou discriminação; encontros ou
choques; acolhida ou exclusão; diálogo ou fundamentalismo. É dever da
comunidade internacional e de cada ser humano fazer com que o “novo” trazido
pelos migrantes seja fonte de enriquecimento recíproco na construção de uma
cultura de paz e justiça. É esse o caminho para promover e alcançar a cidadania
universal.
[1] Teólogo. Professor na Faculdade São Boaventura. Doutorando na PUC Seraficum, de Roma. Pesquisador do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios.
[2] Religiosa Scalabriniana, advogada, Mestre em Migrações, Diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
[3] A Constituição de 1934 é o ápice do refluxo getulista, com a instituição do sistema de cotas, além de vedar a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território nacional. Pelo sistema de cotas impedia-se que cada corrente imigratória excedesse 2% do número total de nacionais daquele país que haviam entrado no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. Art. 121: ...§ 6º - A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necessárias à garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. § 7º - É vedada a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território da União, devendo a lei regular a seleção, localização e assimilação do alienígena.
[4] A Constituição de 1937 vem ampliar as proibições migratórias, fixando como competência exclusiva da União legislar sobre migração, podendo, outrossim, limitar certas raças ou origens. O Decreto 383, de 1938, proíbe aos estrangeiros exercerem atividades políticas no Brasil. Já às vésperas da II Guerra Mundial, Getúlio edita o Decreto-Lei 406, de 4 de maio de 1938, consolidando toda a situação jurídica do estrangeiro em sua face ditatorial, trazendo por completo a lista de pessoas que não mais seriam admitidas em solo brasileiro e deu ao Governo o poder de limitar, por motivos econômicos e sociais, a entrada de indivíduos de determinadas raças ou origens.
[5] O Decreto-Lei parece, à primeira vista, um avanço ao afirmar “Todo estrangeiro poderá entrar no Brasil, desde que satisfaça as condições desta lei”. Todavia, traz características racistas, quando privilegia a imigração européia, ao dispor, no art. 2º, que seria atendida, na admissão de estrangeiros, a “necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes de sua ascendência européia”.
[6] Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
[7]
Na visão de José Afonso da Silva, ao estrangeiro correspondem, igualmente, os
direitos sociais, especialmente os trabalhistas. Ao outorgar direitos aos
trabalhadores urbanos e rurais, por certo aí a Constituição alberga também o
trabalhador estrangeiro residente no País, e assim se há de entender em relação
aos outros direitos sociais: seria contrário aos direitos fundamentais do ser
humano negá-los aos estrangeiros residentes aqui, afirma o professor. (Curso de
Direitos Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000. Pág. 195).
[8] Cf. FAO. El estado de la inseguridad alimentaria en el mundo – 2003. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_estudos.php
[9] Cf. UNICEF. Situação Mundial da Infância 2004. Disponível em: http://www.unicef.org.br
[10] Cf. SUSIN, Luiz Carlos – SOBRINO, Jon – WILFRED, Felix. Um outro mundo é possível. Concilium 308 – 2004/5; SEOANE, José – TADDEI, Emilio. Resistências mundiais. De Seattle a Porto Alegre. Petrópolis, Vozes/CLACSO/LPP, 2001.
[11] O informe está disponível em: http://www.un.org/esa/analysis/wess/ Acessado em 10/12/2004
[12] Migrações no Mundo 2005, relatório da OIM, analisa os efeitos da globalização, da liberalização comercial, da integração econômica e a ampla brecha entre nações ricas e pobres, nos fluxos migratórios. Olha para o impacto dos 185 milhões de migrantes e sua potencial contribuição para o desenvolvimento sócio econômico e enriquecimento cultural tanto no próprio País quanto no exterior. E identifica as multidimensionais medidas de administração necessárias por parte dos governos para uma otimização do retorno para ambos, migrantes e sociedade e, ao mesmo tempo, minimizar os abusos associados à migração irregular. (Relatório da OIM, 2005).
[13] COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Panorama Social de América Latina 2004. Disponível em: http://www.eclac.cl
[14] “Até meados do século XX, a região foi cenário de uma intensa imigração ultramar, especialmente da Europa (mais de 11 milhões de pessoas chegaram, a partir do início do séc. XIX (a maioria italianos, espanhóis e portugueses)”, p. 35.
[15]
Em relatório,
divulgado em 22mar05, o BID aponta que os Países latino-americanos receberam as
seguintes remessas:: México: US$ 16,6 bilhões; Brasil:
US$ 5,6 bilhões; Colômbia: US$ 3,8 bilhões; Guatemala>: US$ 2,6 bilhões; El
Salvador: US$ 2,5 bilhões; República Dominicana: US$ 2,4 bilhões; Equador: US$
1,7 bilhão; Peru: US$ 1,3 bilhão;;
Honduras: US$ 1,1 bilhão; Nicarágua: US$ 810 milhões; Paraguai: US$ 506
milhões; Bolívia: US$ 422 milhões; Costa Rica: US$ 306 milhões; Venezuela: US$
259 milhões; Panamá: US$ 231 milhões; Argentina: US$ 270 milhões; Uruguai: US$ 105 milhões.
[16] Cf. SERRANO, Javier O. Acerca de las
remesas de dinero que envían los migrantes: procesos de intercambio social en
contextos migratorios internacionales. In: Estudios
Migratorios Latinoamericanos, XVII, n. 51, agosto 2003, pp. 307-332.
[17] Cf. SASSEN, Saskia. Globalizzati
e scontenti. Il destino
delle minoranze nel nuovo ordine mondiale. Milano: Il Saggiatore, 2002, pp.
38-40.
[18] Sobre a questão do bode expiatório ver: GIRARD, René. O Bode expiatório. São Paulo, Paulus, 2004.
[19] O Informe pode ser encontrado em: http://www.ilo.org/public/spanish/index.htm
[20] HAMAO, Mons. Stephen Fumio. Notas de introducción Encuentro Continental organizado por el CELAM-SEPMOV Bogotá, Colombia (7-9 mayo 2003). Disponível em: http://www.vatican.va
[21] Cf. Trabalhadores migrantes. Introdução ao conhecimento da “Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares”. Brasília, CSEM, 1997.
[22] Protocolo Adicional da ONU relativo ao Tráfico de Seres Humanos, assinado em Palermo em 15 de Dezembro de 2001.
[23]
Cf. LE BRAS, Hervé. El fin de las migraciones. In: Estudios migratorios latinoamericanos, 17/50 (abril - 2003) 13.
[24] SALAZAR PARREÑAS, Rhacel. Entre as
mulheres – Desigualdade de trabalho doméstico e de gênero entre as mulheres na
nova economia global. In: Concilium 298 – 2002/5, p. 29.
[25] Cf. Il mondo delle donne rifugiate in
cifre. In: Rifugiati 1 (2002) 7.
[26] Migrações internacionais não-documentadas. Uma tendência global crescente. In: Travessia XI/30 (janeiro-abril/98) 11.
[27] MIETH,
Dietmar. Homens em fuga. Considerações ético-sociais sobre a partilha de
direitos e deveres. In: Concilium
248 – 1993/4, p. 90.
[28] CASTRO PITA, Ari. Direitos humanos e asilo. In: MILESI, Rosita (org.). Refugiados. Realidade e perspectivas. São Paulo, Loyola/IMDH/CSEM, 2003, p.90.
[29] Plano de Ação do México “Para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina”. In: ACNUR – CPIDH – IMDH. Lei 9474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos Refugiados. Brasília, ACNUR, 2004, p. 104.
[30] Ibidem, pp. 105-109.
[31]
KUSCHEL, Karl-Josef. Euro-Islã: desafio ou chance? In: Concilium
305 – 2004/2, p. 78.
[32] Cf. PONTIFÍCIO CONSELHO DA PASTORAL PARA OS MIGRANTES E ITINERANTES. Erga Migrantes Caritas Christi. São Paulo, Paulus, 2004, n. 35.
[33] IDEM. A integração cultural. Mensagem para o Dia dos Migrantes e Refugiados – 2005.
[34]
WILFRED, Felix. As religiões em face da globalização. In: Concilium
293 – 2001/5, p. 43.
[35] Relatório da Missão de Pe. Eduardo Alencar Lustosa com os brasileiros e brasileiras imigrados na Califórnia – USA (mímeo).
[36] Luis Paulo Teles Ferreira Barreto é ex-Diretor do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, e ocupa atualmente o cargo de secretário-geral do mesmo Ministério.