A concessão de refúgio a pessoas vítimas de perseguição sempre foi vista como um exercício de solidariedade mundial, mas, atualmente vemos um retrocesso em relação ao instituto do refúgio.
O tema das migrações está incluído nas agendas internacional e nacional dos países do globo. O fenômeno da migração sempre existiu; contudo, as guerras, as mudanças climáticas, a globalização, a pobreza, a fome, as catástrofes, o terrorismo e outros fatores trouxeram a necessidade de rediscussão e aprofundamento do tema, que tem reflexo cada vez maior na sociedade. A concessão de refúgio a pessoas vítimas de perseguição sempre foi vista como um exercício de solidariedade mundial, mas, atualmente vemos um retrocesso em relação ao instituto do refúgio, especialmente sob o argumento da priorização da segurança nacional. Tendo em vista que a orientação de todo o ordenamento jurídico e da atuação dos Estados tem como princípio a dignidade da pessoa humana, esse trabalho visa investigar se o refúgio transcende os argumentos invocados pelos Estados para justificar a sua não-concessão. Com esse fim, foram pesquisados artigos, livros e legislação pertinente, para estabelecer conceitos e parâmetros dentro dos quais o tema deve ser tratado. Como resultado, concluímos que a dignidade da pessoa humana deve pautar normas e comportamentos de modo que o refúgio seja visto sob a ótica do indivíduo e não da perspectiva do Estado, em razão da maior vulnerabilidade do primeiro.