Glossário

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Letra – A


ACNUR

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – Órgão das Nações Unidas, criado pela Assembléia Geral da ONU, em 1950. Tem sede em Genebra, Suíça. Possui Missões de Representação em 116 países. Tem os objetivos fundamentais de garantir a proteção jurídica internacional dos refugiados e reafugiadas e a busca de soluções duradouras, mediante a viabilização da repatriação voluntária (jamais pode ser forçada), e a atuação, em conjunto com o Governo, para a integração dos refugiados no país de acolhida ou reassentamento em outro país.

As ações do ACNUR têm caráter humanitário, social e apolítico. A proteção é a essência de sua atividade, procurando garantir que aos refugiados se conceda o amparo legal de que necessitam para sua proteção e segurança, assim como a garantia de não serem devolvidos, expulsos ou forçados a retornar a um país onde se exponham à perseguição ou a outras ameaças contra sua vida. Por mandato especial, o ACNUR pode também intervir em benefício de pessoas ou grupos em situações de risco, tais como os apátridas (pessoas sem nacionalidade ou cuja nacionalidade é controversa) e, em certos casos, as pessoas ou grupos “deslocados” dentro do seu próprio país.

 

Anistia aos Estrangeiros

Entende-se, por anistia, o perdão e/ou a definição por parte do Estado de uma ação jurídica que possibilite a regularização migratória, sem penalidades, aos estrangeiros que residem no país de forma irregular. A possibilidade de concessão de uma anistia aos estrangeiros é sempre vista pelos imigrantes como uma esperança de sair da condição de indocumentados ou da clandestinidade, livrando-se da exploração a que ficam sujeitos quando vivem sem a necessária documentação.

A anistia é, outrossim, um passo decisivo para o acesso às condições mínimas para o exercício da cidadania na sociedade em que os imigrantes vivem. O Brasil concedeu anistia aos estrangeiros em situação irregular em 1981, 1988 e em 1998. Na última, 40.909 pessoas se documentaram, sendo 9.229, chineses (República Popular da China), 9.155 bolivianos, 3.177 argentinos, 2.703 uruguaios, 2.462 coreanos, 2.335 libaneses, 2.320 peruanos, 1.784 chilenos, 1.156 paraguaios e 954 portugueses. As outras 120 nacionalidades somaram 6.855 pessoas, e, sem nacionalidade (apátridas) registraram-se 11 pessoas.

  

Letra – D


Deslocados Internos (desplazados)

Entende-se por deslocadas ou desplazadas  as pessoas que são forçados a migrar dentro do próprio país por motivos de violência interna, luta armada, violação generalizada e sistemática dos direitos humanos, grave desordem pública, incapacidade dos governos de garantir segurança a seus cidadãos, entre outras causas. Vivem situação semelhante à dos refugiados, mas permanecem no território do próprio país.

  

Direito à Nacionalidade

A nacionalidade constitui um direito fundamental da pessoa. O direito à nacionalidade é um direito fundamental, considerado na doutrina internacional como o direito que possibilita o exercício de outros direitos fundamentais.

A maioria dos países das Américas aplica o ius solis ou uma combinação de ius solis e ius sanguinis para a obtenção da nacionalidade.

A um nível prático, a nacionalidade se traduz no direito de toda a criança a ter uma nacionalidade desde o seu nascimento, o direito à mudança da nacionalidade e à não privação arbitrária da nacionalidade de uma pessoa. (José Luiz Maria de Huidobro, professor na Faculdade de Direito da UPCO, Espanha).

Letra – E


Emigração – Emigrar – Emigrante

Emigração: movimento de saída de pessoas ou grupos humanos de uma região ou de um país, para estabelecer-se em outro, em caráter definitivo ou por período de tempo relativamente longo. Além das causas econômicas, outras podem influenciar no desencadeamento de movimentos emigratórios, tais como questões políticas, religiosas, raciais ou ambientais.

Emigrar significa, pois, deixar um país para ir estabelecer-se em outro.

Por emigrante entende-se a pessoa que deixa sua pátria e passa a residir em outro país. As regiões ou países fortemente marcados por emigração são também chamados países ou regiões de origem dos migrantes e, em certas circunstâncias, países de expulsão de migrantes.

 

Letra – I


Imigração – Imigrar – Imigrante

Imigração: movimento de pessoas ou de grupos humanos, provenientes de outras áreas, que entram em determinado país, com o intuito de permanecer definitivamente ou por período de tempo relativamente longo.

Se o fator econômico é preponderante na definição do país de destino, não devem ser esquecidos outros elementos que têm influência importante, quando não decisiva, na escolha do país em que pretende residir. Quando o fator de expulsão é criado por pressões políticas, perseguições religiosas, discriminações raciais, violação de direitos, torna-se importante ao imigrante encontrar o necessário clima de liberdade, segurança, de ausência de preconceitos e de melhores condições de vida.

Literalmente, imigrar significa entrar num país estrangeiro para nele viver.

Imigrante é o indivíduo que, deslocando-se de onde residia, ingressou em outra região, cidade ou país diferente do de sua nacionalidade, ali estabelecendo sua residência habitual, em definitivo ou por período relativamente longo.

Indocumentado

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela ONU em 18 de dezembro de 1990, define a categoria “Migrantes indocumentados ou em situação irregular” como “aqueles que não foram autorizados a ingressar, permanecer e a exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego, de acordo com as leis desse Estado e os acordos internacionais em que esse Estado seja parte” (art. 5º, letras “a” e “b”).

Em relação ao estrangeiro residente no Brasil, a expressão migrantes indocumentados abrange aquelas pessoas que, por razões várias, mesmo com direito a residir no país, inexpulsáveis, não providenciaram sua documentação ou após obtê-la não tomaram as necessárias providências para assegurar sua validade.

A palavra indocumentado pode também refletir a situação de parte da população de um país que, devido à burocracia, falta de recursos, desinformação, não se documentou, sequer possui Certidão de Nascimento ou outros documentos fundamentais para a vida civil e política. Tanto os de uma categoria (os estrangeiros), quanto os de outra (os nacionais), nesta circunstância ficam marginalizados do mercado e do acesso formal ao trabalho, praticamente sem a cobertura das leis sociais e ficam à margem das relações e do exercício dos direitos civis e políticos. São, freqüentemente, vítimas fáceis de exploração e de escravidão.

 

Letra – M


Migração

Movimento de pessoas, grupos ou povos de um lugar para outro. Se optarmos por uma definição de dicionário, verificaremos que migrar é mudar, passar de uma região a outra, de um país para outro.

A migração é um fenômeno antigo e que se repete, com variada freqüência e intensidade, ao longo da história. Os grandes movimentos migratórios ocorridos em outras épocas tiveram sua causa nas invasões, conquistas, êxodos, mudanças sazonais, fome, superpopulação de determinadas regiões, entre outras.

Motivos semelhantes, às vezes agravados, aos das acentuadas correntes migratórias no passado, caracterizam as migrações atuais: a globalização, questões demográficas de certos países ou regiões, a violação de direitos, o desemprego, a desorganização das economias tradicionais, as perseguições, a discriminação, a xenofobia, a desigualdade econômica entre os países e entre o hemisfério norte e o hemisfério sul são algumas causas das grandes migrações da atualidade.

Migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum para outro lugar, região ou país. É um termo freqüentemente usado para definir as migrações em geral, tanto de entrada quanto de saída de um país, região ou lugar, não obstante existam termos específicos para a entrada de migrantes – Imigração – e para a saída – Emigração. É comum, também, falar em “migrações internas”, referindo-se aos migrantes que se movem dentro do país, e “migrações internacionais”, referindo-se aos movimentos de migrantes entre países, além de suas fronteiras.

Migração Clandestina

A expressão se refere àquelas pessoas que, independentemente da razão porque migram, entram ilegalmente, sem portar qualquer Visto ou permissão, num país diverso do de sua nacionalidade ou residência legal. Embora seja difícil individuar as motivações exatas que induzem as pessoas a migrar clandestinamente, a própria realidade demonstra, de certo modo, que os migrantes assim procedem prioritariamente por motivos econômicos e movidos pela necessidade, em busca de emprego, de saúde, muitas vezes de oportunidades para estudar, para unir-se a familiares que residem no país, para fugir de situações de violência ou devido a violações dos direitos humanos, e, acima de tudo, sonhando sempre com melhores condições de vida. Leis restritivas e medidas excludentes por parte dos países acentuam significativamente o universo de migrantes clandestinos e migrantes em situação irregular ou ilegais. É comum usarmos como sinônimos os termos clandestino, ilegal, estrangeiro em situação irregular ou indocumentado. Não o são. Insiste-se, até mesmo por questões de considerar o estado emocional e a dignidade do ser humano, na distinção entre as várias situações. Em breves palavras, clandestino é o que entra num país sem portar Visto ou autorização para tal. Ao passo que, ilegal é o estrangeiro que se encontra num país em condições não condizentes com a legislação daquele país, embora, não necessariamente tenha entrado de forma clandestina. E, indocumentado ou em situação irregular, é o que não providenciou sua documentação ou que, após haver entrado legalmente no país, ali permaneceu além do período de autorização que recebera.

Migrante Forçado

É assim chamado o que migra para um país que não o de sua nacionalidade ou residência por causas alheias à sua vontade. A origem destas causas pode ser econômica, política, social, desastres naturais, busca de sobrevivência. A Igreja denomina a estes migrantes de “refugiados de fato”.

 

Letra – P


Permanência – Pemanente

Diz-se que tem permanência no país o estrangeiro que foi admitido com visto permanente (autorização do Governo para estabelecer-se e residir permanentemente no país), assim como o estrangeiro que, em base a disposições legais vigentes e mediante processo específico requer e obtém autorização para residir permanentemente no país de acolhida. O direito brasileiro prevê esta possibilidade em vários dispositivos da legislação de estrangeiros, sendo os mais usuais: transformação de Visto temporário Item V e Item VII em permanência definitiva, permanência pela condição de inexpulsabilidade, ou seja, com base em casamento com cônjuge brasileiro/a e/ou com base em prole brasileira, Permanência por reunião familiar, transformação do status de refugiado em permanência definitiva (após 6 anos de residência no Brasil na condição de refugiado). O visto para entrar no Brasil com permanência definitiva está limitado a raras situações, entre elas, a de investidor e a de transferir residência no Brasil na condição de aposentado.

Letra – R


Refugiado

Refugiado é “Toda a pessoa que, devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa de ditos temores, não queira valer-se da proteção de tal país”. Assim o define o art. 1-A da Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951 e seu protocolo de 1967.

Segundo a legislação brasileira, é, também, considerada refugiada “a pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada e deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país” (Lei 9474/97, artigo 1º, inciso III).

O termo “refugiado” vem sendo também associado à pessoa ou grupos que são forçados a deixar seu país, embora não necessariamente “perseguidos”, por fome, desemprego, questões raciais, étnicas, desordem política interna do país, motivos religiosos, e buscam segurança ou perspectivas de vida e sobrevivência em outros países. Quando, nestes casos, não se configuram todos os elementos legais que caracterizam o conceito de refugiado, estes migrantes são freqüentemente chamados de imigrantes econômicos ou refugiados de fato.