Integrantes da sociedade civil e de instituições de proteção e defesa dos direitos de migrantes e refugiados, entre elas o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), participaram na reunião Ordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) onde puderam apresentar suas preocupações frente às normativas, desafios e também boas-práticas relacionadas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de títulos de pós-graduação de migrantes e refugiados em nosso país.

O IMDH foi representado por sua diretora, Irmã Rosita Milesi, que argumentou sobre a importância da revalidação de diplomas para a efetiva integração local desse público, assim como o benefício para o país, uma vez que profissionais qualificados podem colocar sua experiência a serviço da sociedade brasileira. Irmã Rosita fez um resgate de sua atuação no acolhimento da população migrante e refugiada e destacou a importância de que se avance, de fato, em mecanismos facilitados de revalidação de diplomas por parte das Universidades. A Irmã lembrou que boa parte da população que chega ao país nessa condição possui alto nível de escolaridade e que, por situações relacionadas aos custos e à demasiada burocracia do processo, são impedidos da oportunidade de trabalhar em suas áreas de formação, tornando a empreitada de recomeçar suas vidas ainda mais difícil.

O grupo, representado pelas instituições, apresentou aos reitores algumas sugestões para que a revalidação dos diplomas seja mais efetiva e faça justiça ao grau de qualificação dos migrantes. Entre elas, estão: a isenção de taxa de revalidação e outras taxas de expediente para as pessoas refugiadas que postularem a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de títulos de pós-graduação; flexibilização da necessidade de tradução e apostilamento de documentos (por exemplo, os cursos de Letras das próprias universidades podem prever a tradução, enquanto ação de extensão universitária) e apoio com subsídios técnicos aos professores e demais funcionários  responsáveis pelo processamento e análise de mérito dos pedidos de revalidação e reconhecimento, assegurando aplicabilidade do disposto no artigo 44, da Lei 9.474/1997 (Lei de Refúgio).

A presidente da Andifes, Márcia Abrahão, reitora da Universidade de Brasília (UnB), enfatizou o interesse da Associação em seguir acompanhando a pauta, conclamando os reitores e reitoras a avançarem na implementação de mecanismos que facilitem a revalidação de diplomas e o reconhecimento de títulos nas Universidades que dirigem.

Além do IMDH, integraram a equipe o Prof. Pedro HM Cicero, Coordenador de Políticas de Refúgio, do CONARE, e William Laureano da Rosa, Associado de Proteção, representando o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).