CARTEIRA DE TRABALHO
Carteira de Trabalho: Refugiados, Imigrantes, Solicitantes de Refúgio…. Vejam as instruções completas, bem detalhadas, sobre os documentos necessários para requerer Carteira de Trabalho.
CTPS ESTRANGEIRO
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3×4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos especificados na modalidade em que se enquadrar, a saber:
PERMANENTE
O Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a seguinte documentação:
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
- Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE.
PEDIDO DE PERMANÊNCIA COM BASE EM FILHOS OU CÔNJUGE BRASILEIROS
O Estrangeiro com a classificação de Pedido de Permanência com Base em Filhos ou Cônjuge Brasileiros deverá apresentar a seguinte documentação:
- Protocolo da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base em filho ou cônjuge brasileiro;
- Certidão da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil do solicitante, necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
- Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.
Observação:Os casos de pedido de permanência por União Estável (Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração) e Reunião Familiar (Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração) não produzem direitos ao estrangeiro no País para obtenção da CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua permanência pela Policia Federal.
ASILADO
O Estrangeiro com a classificação de Asilado deverá apresentar a seguinte documentação:
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE ou, excepcionalmente, declaração/Certidão da Polícia Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao trabalhador, inclusive o nº. de registro do estrangeiro na Polícia Federal (RNE) e o prazo de estada legal no país.
TEMPORÁRIO
O Estrangeiro com a classificação de Visto Temporário, conforme art. 13, item V, da Lei n.º 6.815, de 19/08/80 deverá apresentar a seguinte documentação:
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
- · Publicação da autorização de trabalho, no diário Oficial da União;
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo expedido pela Polícia Federal.
- Extrato de consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE, ou um documento que contenha todas as informações da qualificação civil do estrangeiro;
- Publicação da autorização de trabalho, no diário Oficial da União;
PROVISÓRIO/ANISTIADO
Os Estrangeiros com as classificações de Provisório e Anistiado, que possui residência provisória e em situação irregular no território nacional (Anistiados), conforme a Lei nº 11.961/2009, deverá apresentar a seguinte documentação:
- CIE – Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE.
REFUGIADO
O Estrangeiro com a classificação de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, deverá apresentar a seguinte documentação:
- CIE – Cédula de Identidade do Estrangeiro ou Protocolo da CIE da Polícia Federal;
- Notificação de reconhecimento da condição de refugiado expedida pela CONARE;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE.
Observação: Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será feita com o uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a denominação de “Estrangeiro com base na Lei nº 9.474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES DE REFÚGIO
O Estrangeiro com a classificação de Solicitante de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/199; ou seja, que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Protocolo da Polícia Federal, emitido com base na Resolução nº. 06 do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE;
- Declaração da Coordenação Geral do CONARE, também com base na Resolução nº. 06 referida acima.
Observação:A CTPS emitida nessa condição será expedida com a titularização de “Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei nº. 9474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES DE RENOVAÇÃO DE CTPS QUE AINDA AGUARDAR CONCESSÃO DO REFUGIO
O Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de CTPS, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, portando o protocolo da Polícia Federal relativo ao pedido de refúgio, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE atestando a continuidade da condição de pedido de refugio. O documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE deverá informar também os dados relativos á nacionalidade, filiação, data de nascimento e estado civil dos refugiados;
- Protocolo da Polícia Federal; e
- CTPS vencida.
FRONTEIRIÇO
O Estrangeiro com a classificação de Fronteiriço deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
Observação¹: Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional, que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiro ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.
Observação²: A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Gerência Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.
ACORDO BRASIL/MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, PERU E EQUADOR
Os países incluídos no Acordo são: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina – Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, Bolívia, Chile, Peru e Equador.
Para os estrangeiros beneficiados pelo referido Acordo, conforme Decreto nº. 6.975/2009, a documentação necessária para concessão da CTPS será:
- Protocolo de pedido de autorização de permanência expedido pela Polícia Federal ou CIE, caso o requerente já tenha recebido;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros- SINCRE;
- Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil, caso seja necessário.
Observação:Na excepcionalidade, caso o trabalhador esteja com o protocolo (sem CIE), poderá ser aceita Declaração da Policia Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao trabalhador em substituição do SINCRE. Nesse caso, a validade será igual a do protocolo.
DEPENDENTE DE PESSOAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR DE PAÍSES QUE MANTÉM CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL
Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai e outros, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território.
Documentação exigida:
- Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores (original);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, e visado pelo Ministério do Trabalho.
TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Conforme decreto nº 3.927 de 19/07/2001, os portugueses que tiverem o reconhecimento da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis no Brasil poderá solicitar CTPS, mediante apresentação:
- Publicação de reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome do solicitante da CTPS no Diário Oficial da União;
- Qualquer documento oficial que contenha todos os dados de identificação civil do solicitante, expedido por órgão da Republica Portuguesa ou por órgão oficial Brasileiro.
Observação: É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviços válidos de Portugal o exercício de atividades profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no Brasil (art. 9º do decreto)
ESTRANGEIRO COM MAIS DE 51 ANOS E DEFICIENTE FÍSICO
A concessão de CTPS para os casos contemplados nesta modalidade está prevista na Portaria nº. 2524, de 17/12/2008, expedida pelo Ministério da Justiça.
Documento necessário:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
Observação:A CTPS nesse caso não terá validade.