Sobre a RedeMiR

A Rede Solidária para Migrantes e Refugiados – RedeMiR congrega instituições presentes em diversas regiões do Brasil.

Articulada pelo IMDH, com apoio da ACNUR, e outros parceiros e voluntários, a RedeMiR está unida no compromisso humanitário da atenção e reassentamento de refugiados e refugiadas, defesa de direitos, promoção e integração de migrantes presentes no Brasil ou em regiões fronteiriças. Atua, igualmente, na demanda de políticas públicas a favor desta causa.   Cada instituição participante tem sua autonomia, estrutura, objetivos e formas de atuação próprias. Através da RedeMiR estão unidas pelo respeito irrestrito aos direitos humanos das pessoas em mobilidade, na convicção de que todos precisamos de apoio, parceria e articulação para políticas eficazes e solidárias.

Integrantes da RedeMiR

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Princípios
A Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMiR) tem compromisso com alguns princípios, considerados basilares para um trabalho transparente e eficaz de articulação das instituições no atendimento aos refugiados, aos solicitantes de asilo, aos migrantes e aos apátridas.

O respeito a esses princípios deve ser inabalável, lúcido e sereno por parte de todas as organizações integrantes da rede:

A RedeMiR atua com a noção de que as pessoas que acolhe, atende ou assiste possuem direitos. Precisam da proteção do Estado e merecem todo o respeito da sociedade. Devem ter sua proteção pessoal e familiar assegurada, suas liberdades sempre respeitadas assim como seu direito à saúde, à educação, ao trabalho, à moradia, entre outros previstos na Constituição Federal brasileira. E, por fim, são sujeitos autônomos, sujeitos de sua história, podendo tomar decisões livres e estabelecer escolhas que acreditam melhor possíveis para sua vida. As entidades de apoio desempenham papel de orientação e assistência, promovem o protagonismo de refugiados, migrantes e apátridas em busca de segurança, trabalho e condições dignas de vida para si e suas famílias.
As entidades que integram a RedeMir realizam uma variedade de trabalhos, buscando compartilhar e fortalecer o propósito de apoio mútuo sempre que possível para aprimorar suas ações. A identidade da rede está fundamentada em solidariedade no trabalho cotidiano, para possibilitar que tanto uma entidade quanto outra, independentemente de onde esteja localizada, se beneficie da força de uma articulação ampla de organizações espalhadas pelo país e mesmo além de suas fronteiras. Isso fortalece o apoio recíproco e facilita o acesso aos recursos compartilhados de informação.

As entidades que fazem parte da RedeMiR devem zelar pela veracidade de todas as notícias e artigos que disponibilizam, além de manter alto padrão de seriedade. Cada organização ou integrante da rede é responsável pelas informações que divulga, pelas orientações que presta e pelas notícias que veicula. A responsabilidade por esse conteúdo é exclusivamente da entidade que os produziu ou veiculou, não sendo, em nenhuma circunstância, atribuída à rede.

As instituições integrantes da RedeMiR devem orientar-se pelo princípio de resguardar ao máximo a privacidade, o anonimato e a discrição em relação às pessoas atendidas. Além disso, as pessoas que buscam nossos serviços são informadas de que a atuação das entidades é de conhecimento público e aberta à participação da sociedade. A reserva e preservação da identidade das pessoas não é, em nenhuma circunstância, responsabilidade da rede como um todo ou do IMDH e/ou de seus dirigentes. A RedeMir recomenda sejam seguidos com rigor os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas atendidas. Manter essas informações em segurança e seriamente preservadas é essencial para garantir o respeito à dignidade e individualidade dos migrantes e refugiados, em conformidade com a legislação vigente.
As entidades da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados devem implementar medidas de prevenção, denúncia, investigação e ações corretivas contra a exploração, abuso ou assédio sexual. É expressamente proibida qualquer forma de exploração ou abuso sexual por parte de colaboradores, sejam eles funcionários, estagiários ou voluntários, em relação a migrantes ou refugiados atendidos ou assistidos pelas instituições. Da mesma forma, é inaceitável qualquer assédio sexual entre colegas de trabalho. As entidades devem promover um ambiente seguro, ético e respeitoso para todas as pessoas, garantindo ações contundentes contra qualquer infração dessas normas.