Acordo sobre Residência Brasil – Uruguai

Informações para o Pedido de Residência e para Transformação em Permanente, para cidadãos do Brasil e do Uruguai, com base no “Acordo Operativo firmado entre o Departamento de Estrangeiros da República Federativa do Brasil e a Direção de Migrações da República Oriental do Uruguai”. O Acordo está vigente desde 26 de outubro de 2006.

 

Informações para o Pedido de Residência e para Transformação em Permanente, para cidadãos do Brasil e do Uruguai, com base no “Acordo Operativo firmado entre o Departamento de Estrangeiros da República Federativa do Brasil e a Direção de Migrações da República Oriental do Uruguai”. O Acordo está vigente desde 26 de outubro de 2006.

Recomenda-se a quem obteve o registro temporário muita atenção nos pedidos de transformação em Permanência, pois a mesma, para evitar o eventual pagamento de multa, deve ser requerida durante os 90 dias que antecedem o vencimento do pedido inicial.

a)   Documentos necessários para o Pedido de Residência (Pedido inicial, segundo o art. 6º. do Acordo):

  1. Formulário fornecido pela policia Federal;
  2. Original e cópia do documento de viagem (passaporte ou carteira de identidade do país de origem) ou Certificado de Nacionalidade (expedido pelo Consulado do Uruguai).
  3. Cartão de entrada, original e cópia, fornecido pela Polícia Federal quando do ingresso no Brasil ou outra forma de prova de estada regular (em caso de ingresso irregular não é possível a solicitação do benefício previsto no Acordo, devendo o estrangeiro, para tanto, sair do país e solicitar a residência a partir do seu país, no respectivo Departamento Consular).
  4. 2 fotos 3 X 4, coloridas, recentes e com fundo branco.
  5. Comprovante de pagamento das duas taxas: R$ 64,58 cód. 140082 e R$ 124,23 – cód. 140120 (pagamento em qualquer agência bancária ou lotérica). Convém conferir sempre o valor na Polícia Federal).
  6. Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do país de origem, ou nos que tiver residido o requerente no cinco anos anteriores a sua chegada ao Brasil; ou Certidões de antecedentes expedida pela repartição consular;
  7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de não ter antecedentes penais ou policiais tanto no Brasil como no exterior.
  8. Prova de filiação (Certidão de Nascimento ou Certificado de Inscrição Consular).
  9. No caso de já possuir Cédula de Identidade de Estrangeiro temporária ou protocolo de outra natureza expedidos pelo Departamento de Polícia Federal, válidos ou vencidos, estes deverão ser entregues.
  10. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone ou outro).
  11. Certidão negativa de antecedentes judiciais penais do Brasil, a ser obtido junto ao Poder Judiciário Federal e Estadual.

b)   Documentos necessários para a Transformação da residência temporária em Permanente.

A Residência Temporária poderá transformar-se em Permanente, a pedido do imigrante, perante a autoridade migratória do país de recepção, nos noventa (90) dias anteriores ao seu vencimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Preenchimento do Formulário DPF – 1344;
  2. Cópia autenticada da carteira temporário e/ou protocolo de REGISTRO TEMPORÁRIO;
  3. Cópia autenticada do documento de viagem válido (passaporte completo ou identidade) ou Certificado de Nacionalidade (expedido pelo Consulado do Uruguai deforma que conste a identidade e nacionalidade do requerente);
  4. 01 foto 3×4 colorida recente com fundo branco e sem adornos;
  5. Comprovante de pagamento da taxa, cuja guia é extraída no site www.pdf.gov.br (GRU-FUNAPOL para estrangeiros, paga em qualquer agência bancária ou lotérica), conforme dado abaixo indicado: código – 140074 – Transformação de Visto: R$ 102,00;
  6. Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do país de recepção;
  7. Comprovação de meios de vida lícitos, que permitam a subsistência do imigrante e de seu grupo familiar;
  8. Declaração de antecedentes penais, assinada e datada, formulada pelo requerente em folha separada nos seguintes termos (exceto para menores de 18 anos de idade) “Declaro, sob as penas da lei, para fins de registro junto à Polícia Federal, nos termos do Art. 6º, d, do Acordo sobre Residência de Nacionais Brasil-Uruguai, que não sou procurado, por motivos criminais pela justiça brasileira, uruguaia ou de qualquer outro país. Declaro, ainda, ter pleno entendimento do conteúdo desta declaração”.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2008