A partir da década de 1980, inicia-se a inserção do Brasil no contexto internacional da emigração. O fenômeno da inversão migratória passa a fazer parte da realidade nacional, e o país, que historicamente figurava como receptor de migrantes, passa a ser país de origem de muito expressiva emigração.
O Documento de Lisboa, a Carta de Boston e o Documento de Bruxelas
Rosita Milesi[1]
Orlando Fantazini[2]
Introdução
A partir da década de 1980, inicia-se a inserção do Brasil no contexto internacional da emigração. O fenômeno da inversão migratória passa a fazer parte da realidade nacional, e o país, que historicamente figurava como receptor de migrantes, passa a ser país de origem de muito expressiva emigração.
Segundo Teresa Sales, é a partir de meados dos anos 1980 que a emigração brasileira assume proporções significativas.[3] Essa afirmação é confirmada pelo World Economic and Social Survey, 2004, relatório elaborado pela ONU. De acordo com tal estudo, desde o primeiro qüinqüênio dos anos 1980, o Brasil começa a ter saldos migratórios constantemente negativos, característica que lhe dá, atualmente, a classificação de “país de emigração”.[4]
Nas últimas décadas, milhões de brasileiros e brasileiras trilharam o caminho da emigração, invertendo um histórico fluxo imigratório. Não há censos ou informações precisas sobre o número de patrícios que vivem fora do País. Estima-se, no entanto, que o número de residentes no exterior seja próximo a 4 milhões de pessoas. Os principais destinos escolhidos são, sobretudo, os Estados Unidos, a União Européia (principalmente Reino Unido, Portugal, Espanha e Itália), o Japão e o Canadá. Alguns países limítrofes também configuram opções importantes nas rotas de emigração, tais como Paraguai, Argentina, Bolívia, Guiana Francesa, Suriname e Uruguai.
Essa mudança de rumos na tradição brasileira está associada à crise econômica da chamada década perdida, e sua continuidade deve-se à reestruturação produtiva causada pela globalização. Tal reestruturação afetou diretamente a economia do país, reduzindo significativamente os postos de trabalho e, além disso, barateando os meios de comunicação e de transporte facilitando o acesso às informações e às redes sociais transnacionais.
A expressiva emigração brasileira não está, contudo, associada única e exclusivamente a fatores econômicos. Outros aspectos conexos à qualidade de vida, como violência, falta de segurança, não valorização pessoal, poucas perspectivas profissionais, desencanto com a política nacional e com o Judiciário, entre outros, também possuem peso significativo nos fluxos migratórios
Não fosse a importância desses aspectos, a estabilidade econômica alcançada pelo Brasil haveria de reduzir a proporção dos que deixam o país em busca de oportunidades em outras nações. O fator econômico, entretanto, não se constitui como único propulsor da emigração: os elementos e indicadores da qualidade de vida que oferecem os países de primeiro mundo são, igualmente, atrativos a impulsionar a busca pelos meios de acesso a outros países ou regiões.[5]
Os emigrantes fazem uma dura opção ao deixar tudo para trás – família, amigos, profissão, cultura, costumes -, a fim de mergulhar num novo país que, na maioria das vezes, não adota seu idioma materno e tem cultura, vida social e clima diferentes – o que os leva a experimentar a solidão, a saudade e impõem-lhes a necessidade de alterar profundamente suas atividades profissionais na busca de melhores condições de vida.
A opção do país e o itinerário migratório são caminhos de riscos, seja no trajeto, seja no ingresso na localidade de destino. Por essas dificuldades, os migrantes acabam caindo, muitas vezes, nas mãos dos conhecidos “coiotes”, que cobram pela realização da travessia, sem dar-lhes qualquer garantia. Muitos são presos e deportados. Os que conseguem a façanha do ingresso passam a viver na tensão e na insegurança de serem encontrados em eventuais “batidas” de polícia de migração e, assim, terem de deixar o conquistado para trás.
Além disso, enfrentar a exploração no trabalho, o preconceito e a discriminação são desafios característicos e freqüentes, quando não permanentes, na vida dos que seguiram a jornada migratória. É forte, mas verdadeiro, o que sustenta Ulrich Engel: “caso a travessia da fronteira seja realizada com êxito, muitos migrantes terão que se tornar invisíveis. Pois a perda dos papéis, a destruição propositada dos mesmos ou a recusa de fornecer documentos por parte das autoridades, acarretam para as pessoas envolvidas, como conseqüência, uma efetiva ‘não-existência’, no sentido de que na diáspora só existe ‘realmente’ o que oficialmente pode ser comprovado. […] Sendo ‘ilegais’, eles não podem deixar vestígios; têm que passar pela vida o mais possível sem chamar atenção, pois todo sinal de sua existência pode resultar em prisão”.[6]
O episódio de 11 de setembro nos Estados Unidos foi a gota d’água para o recrudescimento no tratamento dispensado aos migrantes. Os países desenvolvidos aproveitaram-se do episódio como escusa para frear o êxodo massivo de migrantes dos países em desenvolvimento, alegando risco de terrorismo. Enquanto isso, culpam esses migrantes (que ocupam alguns dos postos de trabalho) pelas crises econômicas internas, desviando a atenção de seus nacionais.
Mister se faz ressaltar que, se por um lado os emigrantes sofreram – e ainda sofrem – com o recrudescimento das políticas migratórias restritivas dos países desenvolvidos, por outro, eles estão -se articulando em busca de alternativas. Os atos de protesto que começaram no primeiro de maio de 2007, nos EUA, evidenciaram de forma contundente o potencial político, reivindicatório e conscientizador dos migrantes. Dessa forma, questionou-se o estereótipo do estrangeiro “individualista” e “apolítico”. Conforme reconhece Jorge Durand diante da restritiva proposta de lei HR4437, aprovada na Câmara dos Representantes, “la reacción espontânea se convirtió en activismo, agitación, organización, acción colectiva y manifestación pública de protesta”.[7]
Muitos brasileiros também avançaram na organização de comunidades e associações, formais ou informais, para enfrentarem os problemas nos países em que residem, e, assim, reivindicarem junto ao Estado brasileiro a atenção que este deve dispensar às suas necessidades e a seus direitos como cidadãos brasileiros. Os grupos organizados visam também a: conscientizar os migrantes brasileiros sobre seus direitos, dar visibilidade à comunidade e pressionar os governos locais a respeitarem e a promoverem os direitos humanos fundamentais.
Esse contingente de brasileiras e brasileiros que vive na América do Norte, no Paraguai, na Europa Ocidental e no Japão leva consigo os valores culturais de um povo alegre, trabalhador, simpático, acolhedor e solidário.
Ademais, a remessa financeira que as brasileiras e brasileiros fazem anualmente tem valor significativo para a economia nacional. No ano de 2007, o valor atingido por essas transferências aproximou-se dos US$ 7,4 bilhões.
No entanto, embora esse fato seja importante, muito mais do que serem vistos e considerados em razão das remessas que realizam, os migrantes devem ser considerados em seu aspecto mais relevante, qual seja, o de serem brasileiros, nossos compatriotas, sujeitos de direitos e merecedores da proteção do Estado.
O direito dos migrantes ao pleno exercício da cidadania não pode restar comprometido em razão de estarem distantes de sua pátria. Da mesma maneira, é intolerável que tais indivíduos sofram violações aos direitos humanos – quando vítimas das máfias da prostituição, do tráfico de pessoas, do trabalho escravo e de outras violações ou menosprezos – sem que haja qualquer resposta, seja pelo país de acolhida, seja pelo de sua nacionalidade. Impensável, também, é consentir que sofram violações aos seus direitos fundamentais pelo simples fato de terem migrado. Na mesma esteira, seria absurdo considerar a emigração brasileira apenas como “uma válvula de escape” para afastar possíveis crises sociais internas ou como uma forma de “deserção”, de traição da pátria, como já aconteceu no passado.[8]
Não obstante a adversidade deste contexto, ou mesmo em função dele, positivo é constatar que surgem iniciativas e que estas se fortalecem em favor da causa: os emigrantes passaram a se organizar e, assim, despertam a atenção do Estado e da sociedade brasileira; a Academia passa a investigar os fatores, as preferências e as dificuldades dos emigrantes; entidades da sociedade civil articulam-se para apoiar e oferecer espaços e canais de manifestação; instituições do Estado brasileiro voltam sua atenção à nova realidade dos cidadãos em movimento; o parlamento inicia processos de debates e audiências públicas para visualizar o panorama que se desenha e agir em face das necessidades e demandas que dele emergem.
- A articulação de grupos organizados de brasileiras e brasileiros no exterior
Dentre várias iniciativas, em 1997, realizou-se o I Simpósio Internacional sobre Emigração Brasileira, promovido pela Casa do Brasil em Lisboa, com participação do Grupo Atitude da Suíça, do Jornal “Brazilnews” do Canadá e de integrantes isolados de comunidades brasileiras nos Estados Unidos, na Europa e no Japão. Também participaram do evento representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Brasil e de Portugal, bem como pesquisadores brasileiros especialistas em migrações.
O dirigente da Casa do Brasil em Lisboa, Carlos Viana, ao avaliar o encontro, afirmou que “os emigrantes brasileiros por este mundo afora continuam carentes de uma política minimamente refletida, democraticamente decidida e eficazmente coordenada e executada em relação aos seus múltiplos problemas e à sua própria existência enquanto cidadãos brasileiros residentes no Exterior. Ou seja, a questão não desaparece porque pouco se faz, por parte das várias partes envolvidas, inclusive por parte dos próprios emigrantes”.
2. O I Encontro Ibérico de Comunidades de Brasileiros no Exterior – Documento de Lisboa
No ano de 2000, precisamente no mês de abril, a imprensa nacional divulgou a ocorrência de um acidente em uma cidade mexicana próxima à fronteira com os Estado Unidos, no qual vários brasileiros se feriram, um deles chegando a falecer. A suspeita principal era de que as vítimas eram imigrantes que buscavam adentrar ilegalmente em território norte-americano.
Diante deste fato, o Procurador da República Guilherme Zanina Schelb instaurou investigação em Brasília, a fim de apurar as causas e circunstâncias do sinistro. Após a obtenção de informações pelas autoridades diplomáticas brasileiras – inclusive com relatórios médicos sobre as condições de saúde dos feridos – logrou-se localizar uma das vítimas brasileiras, já em território nacional.
Em contato telefônico, o procurador conversou com tal pessoa. Segundo relato do Dr. Schelb, o depoimento foi surpreendente, uma vez que se tratava de uma mulher, jovem, residente em uma longínqua comarca no interior do município mineiro de Cláudio, que se ferira gravemente em uma das mãos. Além disso, tal senhora era analfabeta e estava desempregada, o que constatava suas precárias condições econômicas, sociais e culturais e chamava muito a atenção do representante do Ministério Público Federal. Por que, como e em que condições uma pessoa tão humilde poderia se aventurar em uma viagem internacional?
Conforme relatou o próprio Procurador, a partir desta investigação foram obtidas muitas informações, revelando, entre outras circunstâncias, a situação crítica da comunidade de brasileiros no exterior. Dentre os problemas averiguados, verificam-se:
l Máfias, no Brasil e no exterior, que exploravam o tráfico de pessoas e de trabalhadores, assim como a prostituição;
l violação freqüente de direitos fundamentais dos migrantes por autoridades públicas de outros países;
l carência de apoio e limitadas condições de atendimento por parte dos serviços diplomáticos brasileiros;
l desinformação sobre prerrogativas e direitos junto aos órgãos públicos dos países de residência e também junto às representações diplomáticas brasileiras.
Diante destas constatações, o procurador Guilherme Schelb idealizou iniciativa para obter maiores informações e para dar visibilidade a esta comunidade de mais de 2 milhões de brasileiros: realizar um Encontro da Comunidade de Brasileiros no Exterior. “O Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), na pessoa de sua coordenadora, Irmã Rosita Milesi, e a Professora Márcia Sprandel, foram as primeiras entusiastas e apoiadoras da idéia”, escreve Schelb.
Deu-se início aos trabalhos. Sucederam-se reuniões de reflexão, propostas e alternativas com vistas a um primeiro evento, que teria como área de abrangência a região da península Ibérica, e Portugal como possível sede. A proposta contemplava a realização posterior de eventos semelhantes no Japão e nos EUA, por serem os países onde se encontram duas das maiores comunidades de emigrantes brasileiros.
Seguiram-se reuniões e atividades preparatórias, buscando identificar nomes representativos na comunidade acadêmica, nas organizações sociais e de migrantes, nas igrejas, nas instâncias governamentais e na representação parlamentar. Também se buscou contato com representantes de outros países que poderiam vir a ser potenciais apoiadores do evento.
O procurador Guilherme Schelb junto ao então consultor jurídico do Banco do Brasil, João Otávio Noronha, buscou – e obteve – patrocínio para a viabilização da iniciativa.
Em fevereiro de 2002, numa fase já mais imediata, em ação preparatória do evento, o Dr. Guilherme Schelb, contando com o apoio e a organização do Sr. Eugênio Fonseca – Diretor da Cáritas portuguesa -, realizou uma missão em Portugal que viabilizou reuniões com Ministros de Estado, membros do Parlamento e representantes da comunidade de brasileiros em Portugal, entre outros.
Após muitas articulações, soma de esforços e convergência de interesses, realizou-se, enfim, o I Encontro Ibérico de Comunidades deBrasileiros no Exterior, ocorrido de 09 a 11 de maio de 2002, nas dependências da Universidade Católica de Portugal, em Lisboa.
Promovido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal do Ministério Público Federal e sob o patrocínio do Banco do Brasil. O evento contou com o apoio organizacional da Casa do Brasil de Lisboa e com a colaboração da Cáritas Portuguesa, da Cáritas Brasileira, da Obra Católica Portuguesa de Migrações, da Pastoral dos Brasileiros no Exterior, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e do Instituto Migrações e Direitos Humanos.
O Encontro, de caráter eminentemente propositivo, contou com a presença de cento e vinte pessoas, dentre as quais havia representantes dos governos brasileiro e português, do corpo diplomático de ambos os países, de parlamentares, de religiosos, de acadêmicos, de membros do Ministério Público, de inúmeras entidades, de associações e de emigrantes brasileiros em Portugal.
O foco dos debates recaiu sobre as possibilidades de melhoria na atuação dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo brasileiros e sobre medidas protetivas e de fomento no atendimento aos cidadãos e cidadãs brasileiras no exterior.
Como resultado do evento, elaborou-se o Documento de Lisboa. Na Introdução dessa carta destacou-se o crescimento da emigração brasileira e, ao mesmo tempo, as reiteradas formas de violação dos direitos humanos sofridas pelos cidadãos brasileiros no exterior. “Sabe-se – reza o texto – que o exercício dos direitos civis de brasileiros nos países de acolhimento depende de sua situação jurídica (regularizado ou não) e do grau de desenvolvimento local das liberdades democráticas. Espera-se que o Estado brasileiro lhes garanta incondicionalmente seus direitos de cidadania, preferencialmente por meio de políticas públicas voltadas para sua defesa”.
O Documento de Lisboa[9] apresentou dezenas de propostas para a melhoria das condições de vida dos cidadãos brasileiros no exterior. Tais propostas versaram sobre temas como: formulação de políticas públicas para a emigração; representação política dos brasileiros no exterior; elaboração do Estatuto do Brasileiro no Exterior; atuação dos Consulados e Embaixadas brasileiras; dotações orçamentárias; serviços bancários; atuações do Sebrae; acordos e negociações diplomáticas; questões criminais; instalação de serviços de Call Center; realização de censo e registros civis; acesso à informação, entre outros.
O evento e as propostas dele resultantes motivaram o Presidente da Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, presente no encontro de Lisboa, a propor a criação de um grupo de trabalho junto àquela Comissão, para estudo e elaboração de propostas de políticas públicas para as migrações internacionais.
Com a imediata adesão e participação do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), da Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal, de parlamentares, catedráticos, pesquisadores e especialistas na área de migrações, elaborou-se, em 2004-2005, a publicação “Políticas Públicas para as Migrações Internacionais – Migrantes e Refugiados”, editada em português e espanhol. Já em sua segunda edição[10], revisada e atualizada em 2007, tal publicação constituiu-se um instrumento de ampla difusão, estimulando o debate e publicizando a necessidade premente de atenção aos refugiados e aos migrantes, na defesa e proteção de seus direitos. Neste universo, convoca a todos a apoiarem o apelo à causa e à dignidade das cidadãos e cidadãos brasileiros que vivem no exterior.
3. I Brazilian Summit e a Carta de Boston[11]
Em setembro de 2003, um grupo de brasileiros residentes em Boston, ativistas políticos do Partido dos Trabalhadores, sob a liderança de Jorge Costa, foi recebido pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, que, na ocasião, estava em visita a Nova Iorque. Tal encontro deu-se em razão de documento denominado “Carta aos brasileiros que vivem longe de casa”, enviado em 2002 pelo então candidato à Presidência da República do Brasil , Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse documento foram propostas políticas a serem implantadas em seu eventual governo. A carta citava a criação de organismos de representação de emigrantes junto a Consulados e Embaixadas, a organização de instituições junto ao Ministério das Relações Exteriores e da Justiça para coordenar o atendimento e o apoio aos emigrantes brasileiros, além de tratar sobre a redução de taxas nas remessas financeiras.
Da reunião havida com o Presidente Lula, surgiu o compromisso do Embaixador brasileiro em Washington, Rubem Barbosa, de receber uma comissão a fim de discutir sugestões e propostas para melhorar o atendimento consular aos brasileiros residentes nos Estados Unidos.
A reunião com o Embaixador Rubem Barbosa foi realizada em dezembro de 2003, e nela uma comissão composta por Jorge Costa, Arnaldo Lulu, Claudia Tamsky, Conceição Cardoso, Stan Gacek e Rita Carvalho, apresentou um plano de reivindicações que, segundo relata Claudia Tamsky, infelizmente não foi concretizado pelo governo.
O grupo continuaria suas atividades, e, no verão de 2004, trinta ativistas e líderes comunitários se reúnem em Danbury, decidindo que seria muito importante realizar um grande encontro nacional com o propósito de discutir os rumos da comunidade brasileira nos EUA. Iniciaram-se as tratativas e, em outubro de 2005, já como fruto do avanço de lideranças comunitárias, ocorre, em Boston, o I Brazilian Summit, que contou com a participação de 300 pessoas. Ali estavam pesquisadores e especialistas em migrações, parlamentares, brasileiros da CPMI da Emigração Ilegal, acadêmicos, diplomatas brasileiros e autoridades norte-americanas. Durante três dias, o debate versou em torno da vida dos imigrantes brasileiros nos EUA, resultando na Carta de Boston.
Em síntese, a carta apresenta pleitos ao Governo brasileiro, em torno dos seguintes pontos: abertura de novos consulados brasileiros nos EUA, consulados itinerantes, ampliação da atuação e reestruturação do corpo funcional dos consulados, adoção de uma política de Estados para lidar com os interesses e necessidades dos brasileiros no exterior, apoio às organizações não governamentais representativas das comunidades brasileiras residentes nos EUA, debate e negociação com o Governo dos EUA sobre vistos de entrada naquele país e reunificação familiar, intensificação dos esforços do Governo brasileiro na defesa dos direitos humanos e cidadania dos brasileiros emigrados aos EUA.
Os participantes da reunião de Danbury concluem a Carta afirmando que “O rápido aumento do número de brasileiros vivendo no exterior, principalmente nos Estados Unidos, e a mudança no perfil da comunidade brasileira, aliados ao novo tipo de necessidades destas comunidades, exigem que o governo brasileiro mude sua política de maneira a tratar os brasileiros residentes no exterior como seres humanos e cidadãos cujos direitos de cidadania e humanos sejam prioridade”.[12]
4. O II Encontro de brasileiras e brasileiros na Europa e o Documento de Bruxelas
Por meio do projeto Diplomacia Parlamentar e Direitos Humanos, patrocinado pela Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), o Instituto Universitas articulou, em 2007, juntamente com o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e com a Pastoral dos Brasileiros no Exterior da CNBB (PBE/CNBB), a organização do que se denominou o II Encontro de Brasileiras e Brasileiros no Exterior – Europa.
A partir da experiência obtida na realização do I Encontro de Comunidades de Brasileiros no Exterior, realizado em 2002, em Lisboa, considerou-se fundamental buscar entidades parceiras na Europa, passo importante para alcançar o objetivo e as finalidades que motivaram a iniciativa. Dever-se-ia, igualmente, propiciar a participação de brasileiros e brasileiras residentes em diversos paises europeus, de modo a favorecer a diversidade e maior representatividade possível. Para tanto, contatar e envolver as comunidades, grupos e associações de brasileiros dos diversos países da Europa seria tarefa primordial.
Elaborou-se um questionário para ser aplicado juntos aos grupos, comunidades e associações de brasileiros, objetivando conhecer melhor suas necessidades e os anseios. A oportunidade de se organizar este novo encontro deveria ter em conta as demandas e expectativas dos cidadãos e cidadãs brasileiras.
Os contatos estabelecidos através de telefonemas, e-mails e até mesmo de encontros pessoais permitiram a realização de diálogos que viabilizaram as respostas ao questionário e a coleta das informações necessárias sobre a oportunidade e a conveniência do encontro. Também foram úteis em decisões como a localidade e o país mais indicados, a fim de favorecer a participação dos interressados, uma vez que fatores como o acesso e deslocamento deveriam ser considerados.
Inicialmente, a Espanha foi a mais indicada em razão da facilidade do idioma. Passou-se, em maio de 2007, a buscar parceiros naquele país. Simultaneamente, iniciaram-se os contatos com personalidades do meio e entidades afins, visando à construção de parcerias e estimulando a organização das brasileiras e brasileiros para o encontro. Na oportunidade, contatou-se associações, grupos e entidades de brasileiros na Bélgica, Itália, Irlanda, Espanha e Portugal. Infelizmente, a realização do encontro na Espanha, não se viabilizou.
Contando sempre com recursos disponibilizados pela FUNAG, através do Instituto Universitas, a equipe que se propôs a promover o encontro retomou suas ações e começou a procurar por outros locais. Graças ao apoio inicial e ao estímulo da Caritas Internacional de Bélgica, com quem IMDH já possuía uma parceria de trabalho, Bruxelas surgiu como boa alternativa. Logo solidificou-se a parceria entre as duas entidades daquela cidade que trabalham com migrantes brasileiros, a Associação Internacional Scalabriniana a Serviço do Migrante-AISSMI e a Abraço-ASBL. O Encontro foi marcado para os dias 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2007.
A decisão pela realização do encontro na Bélgica e os encaminhamentos para a concretização do evento foram favorecidos pela presteza e solidariedade da já citada Cáritas Internacional da Bélgica e da organização belga Entraide et Fraternite. Também é necessário citar o esforço de Ir. Rosita Milesi, articulando os contatos, buscando parceiros, e particularmente de Orlando Fantazzini que, em nome da coordenação das entidades, visitou entre julho e agosto comunidades, grupos, associações e entidades de Portugal, Espanha, França, Itália, Suiça, Alemanha, Holanda, Bélgica, Inglaterra e Irlanda.
O encontro, patrocinado pelo Instituto Universitas, de Brasília, pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), de Buenos Aires, e pela Entraide et Fraternite, da França, contou com a participação de 70 pessoas, que representaram instituições de 11 países europeus (Alemanhã, Austria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suiça), do Brasil, além de representantes do governo brasileiro, do Legislativo Federal e de acadêmicos e pesquisadores voltados a esta temática.
Entre os objetivos, a equipe organizadora propôs e sempre deu destaque à criação de uma Rede de Organizações que trabalharia com cidadãs e cidadãos brasileiros na Europa, Rede essa entendida “como uma importante ferramenta de defesa dos direitos individuais e coletivos”, e que viria a somar-se a tantas outras valiosas iniciativas que almejam colaborar na construção de políticas públicas que assegurem condições dignas ao migrante brasileiro.
Além do objetivo de se criar uma REDE, no encontro, foi redigido o Documento de Bruxelas que, de forma propositiva, apresenta um elenco de necessidades a serem atendidas pelo Estado brasileiro e incorpora, integralmente, o documento de Lisboa. Em seu conteúdo específico, o Documento de Bruxelas pleiteia: encontros periódicos com o Ministério de Relações Exteriores para discutir as reivindicações dos brasileiros e brasileiras no exterior; redução de custos e simplificação da burocracia para obtenção documentos; política permanente do Estado brasileiro em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros; acordos multilaterais e bilaterais para implementação de políticas públicas em matéria de trabalho, educação, ensino, cultura, saúde, seguridade social; criação do Conselho Nacional de Migração; normatização de nova lei de migrações no Brasil; reconhecimento da Rede de brasileiros e brasileiras na Europa, também como fórum permanente da sociedade civil organizada para o trato das questões de interesse da comunidade; apoio e reconhecimento de instituições de promoção da diversidade cultural brasileira na Europa; aperfeiçoamento dos serviços e maiores recursos nos consulados; implementação de serviços jurídicos através de Embaixadas e de associações ligadas às comunidades brasileiras no exterior; avanço em questões e benefícios previdenciários; melhores condições para efetuar remessas financeiras; criação de cartas de crédito imobiliário; fomento de medidas para que os acordo bilaterais se voltem não apenas a bens e serviços, mas que abordem os direitos humanos e sociais das cidadãs e cidadãos no exterior, entre outros.
Na conclusão do Documento afirma-se que “a conjuntura do mundo globalizado coloca como agenda urgente a constituição de políticas públicas em defesa das cidadãs e cidadãos que, no exterior, devem ser respeitados como seres humanos portadores de todos os direitos sociais”. Poder-se-ia falar em formulação e implementação de “políticas públicas transnacionais”, que ultrapassam as fronteiras nacionais, atingindo todos os cidadãos brasileiros e brasileiras espalhados pelo mundo. Trata-se de uma mudança de paradigma, pois se pressupõe a necessidade de olhar para fora do país, não apenas para defender os interesses econômicos, mas também e, sobretudo, para proteger os direitos inalienáveis das brasileiras e brasileiros residentes no exterior.
Da sintética análise das motivações da emigração brasileira, dos problemas que envolvem a vida dos migrantes, de suas organizações e em virtude do breve historico da proposição e realização dos Encontros, destacam-se, a seguir, a apreciação e análise de algumas demandas e pontos de comum incidência nos três documentos – de Lisboa, de Boston e de Bruxelas.
5. Políticas públicas em prol das brasileiras e brasileiros no exterior
Os documentos expressam um sentimento de que o Estado brasileiro ainda não dispensa aos brasileiros e brasileiras que residem no exterior a atenção que esses indivíduos merecem. Isso é demonstrado pela reivindicação sistemática de abertura de canais de diálogo com o Governo, enquanto esperam que este promova a defesa de seus cidadãos frente às violações sofridas nos países de acolhimento. Algumas idéias podem ser percebidas com mais afinco, sem, contudo, reduzir o valor do conjunto dos pleitos e demandas que cada um dos três documentos em apreço explicita e pontualiza. Os tópicos comuns interrelacinam-se nos seguintes temas:
– Ampliar, fortalecer e qualificar a ação dos Consulados, instituir ou ampliar o número de consulados itinerantes, com melhorias na estrutura geográfica, física e humana, estabelecendo responsáveis diretos pelo contato e relação com as comunidades, de modo a atuar na defesa e no apoio comunitário, assegurando, inclusive, atendimento jurídico direto ou através de organizações conveniadas.
– Reduzir as taxas cobradas na realização de remessas financeiras e estender a rede bancária – do Banco do Brasil ou da Caixa Economica Federal -, através de agências próprias ou conveniadas, com criação de poupanças especiais para aquisição de imóveis, cartas de crédito imobiliário, seguros, dentre outros produtos.
– Reconhecer e apoiar a entidades de promoção da diversidade cultural brasileira e de políticas de reconhecimento do ensino da língua e cultura do País, incluindo a simplificação dos trâmites e exigências para homologação e reconhecimento de diplomas.
– Favorecer a informação através de todos os meios, especialmente no que concerne à informatização dos consulados ou de entidades parceiras, disponibilizando equipamentos para acesso público.
– Apoiar as organizações não-governamentais representativas das comunidades brasileiras no exterior, de modo a fortalecer a articulação das mesmas.
– Agilizar acordos bi-laterias ou multi-laterais que facilitem tanto a regularização migratória de brasileiras e brasileiros nos países em que residem, como a regulamentação dos direitos educacionais, trabalhistas e previdenciário, utilizando-se, inclusive, de acordos comerciais bilaterais relativos a bens e serviços para assegurar a proteção aos direitos humanos das cidadãs e cidadãos brasileiros no exterior, com especial atenção aos casos de detenção, prisão, deportação e repatriamento.
– Assegurar representração política das cidadãs e cidadãos brasileiros no exterior seja através de representação das comunidades junto aos Consulados e Embaixadas, seja nos termos do que já ocorre em outros países, junto ao Parlamento brasileiro.
– Ampliar dotações orçamentárias para o programa de assistência aos cidadãos brasileiros no exterior, criando novas rubricas de apoio financeiro a entidades e organismos de assistência a nacionais no exterior por meio de projetos específicos.
– Desenvolver políticas permanentes de defesa dos direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos brasileiros no exterior, em especial aos que estão em situação irregular, com atendimento humanizado em todas as Embaixadas, Consulados e demais representações do Estado brasileiro.
– Reprimir atividades criminosas relacionadas à imigração, como o agenciamento ilegal de mão-de-obra e o tráfico de mulheres.
– Elaborar e aprovar, com urgência, uma lei de migração no Brasil, pautada nos direitos humanos, em substituição ao vigente Estatuto do Estrangeiro, superado e defasado em relação à nossa Constituição cidadã.
Conclusão
Em um contexto no qual se divulgam idéias e iniciativas para criminalização dos migrantes, no qual simples infrações administrativas são castigadas com penas cada vez mais rígidas, e em que os estrangeiros em situação irregular são obrigados a viver na “invisibilidade” por medo da deportação, os nacionais no exterior querem ser reconhecidos pelo Estado brasileiro como interlocutores, sujeitos históricos e agentes de transformação. Esses indivíduos almejam, apenas, ter reconhecida sua natural condição de cidadãs e cidadãos brasileiros.
Denota-se que no lapso temporal da mudança de nossa tradição de país de imigração para país de emigração são ainda parcos e tímidos os avanços necessários para assegurar melhores condições às brasileiras e brasileiros que vivem no exterior. Convém ressaltar, entretanto que, está viva e forte a esperança dos que, mesmo fora da pátria, vivem, sofrem e acreditam que, conjuntamente, os grupos – comunidades, entidades, organizações, Consulados, Embaixadas, Governo, Parlamento e sociedade – podem construir, paulatinamente, políticas públicas que levem a alcançar dignas condições de vida, de respeito e proteção dos direitos de cidadania dos migrantes brasileiros, estejam eles onde estiverem. Em diferentes países e localidades, elas e eles – cidadãs e cidadãos brasileiros – estão, por certo, colaborando com o enriquecimento cultural de outros povos e do nosso próprio, irradiando junto a outras comunidades o espírito fraterno, solidário e alegre na construção de uma cultura de paz.
É importante frisar também outro aspecto pouco trabalhado nos Documentos: a necessidade de as brasileiras e os brasileiros no exterior assumirem um compromisso mais estável e engajado nas associações e entidades, já que, geralmente, o poder de negociação dos grupos organizados depende, entre outras coisas, de sua capacidade de representatividade e de seu capital humano.
Embora nos textos não se utilize esta expressão, poderíamos dizer que os Documentos defendem os direitos inerentes à “cidadania universal” que tenha como referência o humanum: “somos todos ‘humanos’ porque a nossa origem está no humus, na terra, no planeta Terra, a pátria de toda a ‘humanidade’. Ultrapassando e relativizando as fronteiras, os/as migrantes anunciam simbolicamente um novo paradigma planetário que antepõe o que une o gênero humano às diferenças históricas e culturais ou às desigualdades e assimetrias socioecomômicas. Neste sentido, as migrações internacionais podem se tornar também instrumentos de “humanização’, uma vez que representam caminhos para a descoberta da verdadeira ‘identidade’ da família humana, identidade que transcende as identidades nacionais sem, contudo, negá-las”[13].
[1] Advogada, Membro da Congregação das Scalabrinianas, Mestre em Migrações, Diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), Brasília-DF (rosita@migrante.org.br).
[2] Advogado, militante em Direitos Humanos, Membro do Centro de Defesa de Direitos Humanos, consultor do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). (fantazzini@hotmail.com)
[3] SALES, Teresa. Brasileiros longe de casa, São Paulo: Cortez, 1999, p. 20-21.
[4] ONU – DEPARTMENT OF ECONOMIC AND SOCIAL AFFAIRS. World Economic and Social Survey – 2004, p. 36. Disponível em : http://www.un.org/esa/analysis/wess/ Acesso em: 10 de agosto de 2007. Também o World Migration Report – 2005 da IOM reconhece o expressivo aumento da emigração brasileira nos EUA, sobretudo na virada do milênio: “Like its northern neighbour, Brazil is also witnessing an emigration trend. The US has become one select destination, as legal and irregular immigrants make homes in states such as Florida, Massachusetts and New York. Inflows of Brazilian immigrants into the US have risen steadily since 1999, from slightly less than 4,000 to nearly 9,500 in 2002. According to US Census figures, the stock of Brazilians, too, has been rising from 82,500 in 1995 to 212,400 in 2000. (Note that the inflow numbers do not capture unauthorized entries)” (IOM. World Migration Report – 2005. Costs and benefits of international migration. Vol. 3, p. 93. Disponível em: http://www.iom.int. Acesso em: 20 de agosto de 2005).
[5] Braga Martes, em seu trabalho sobre emigração brasileira para os EUA (Massachusetts), avaliando as motivações da decisão de migrar defende a existência de três perfis básicos: o brasileiro que migra na tentativa de aumentar seus rendimentos, seu poder de consumo; aquele que emigra para aumentar seu “capital humano”, seus conhecimentos, suas habilidades; aquele que migra por reunificação familiar ou acompanhamento de algum familiar (MARTES, Ana Cristina Braga. Brasileiros nos Estados Unidos. Um estudo sobre imigrantes em Massachusetts. São Paulo: Paz e terra, 1999, p. 60).
[6] ENGEL, Ulrich. Não lugares. Sobre campos de refugiados, políticas de mobilidade, e sobre um vazio na estrutura de poder. In: Concilium, 320 (2007/2) 139-140.
[7] DURAND, Jorge. “Otra vez en primavera. Los inmigrantes salen a las calles”. Migración y desarrollo, n. 9, 1/2007, p. 109. Consoante Durand: “No fue un acto espontáneo de protesta, fue el resultado de años de lucha, organización y protesta pública” (p. 119).
[8] Cf. MÁRMORA, Lelio. Políticas de migraciones en América Latina: las respuestas gubernamentales y de la sociedad civil en la decada de los ’90. In: CNPD (org.). Migrações internacionais. Contribuições para políticas. Brasilia: CNPD, 2001, p. 35.
[9] O Documento de Lisboa, na íntegra, está publicado em Relatório Final: II Encontro de Brasileiras e Brasileiros no Exterior, publicação da FUNAG – Fundação Alexandre Gusmão e do Instituto Universitas, Brasília, 2007, p. 19 a 27.
[10] Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados: Políticas Públicas para as Migrações Internacionais – Migrantes e Refugiados, 2ª. Edição, 2007. (Pedidos podem ser feitos para: imdh@migrante.org.br)
[11] Todos os dados e informações relativas ao processo e elaboração da Carta de Boston foram obtidos, através de contatos pessoais, telefonemas e mensagens intercambiadas com Claudia Tamsky, Jorge Costa e Fausto Rocha, alguns de tais registros encontram-se arquivados na secretaria do IMDH. Outra fonte de informações foi a página http://brazilstrategy.org/imigrantes.htm, acesso em 02jun08.
[12] In http://brazilstrategy.org/imigrantes.htm, acesso em 16junho2008.
[13] “Por que e como gerenciar os fluxos migratórios contemporâneos?”. Editorial. Resenha Migrações na atualidade, Brasília, a. XVII, n. 62, março de 2006.