Atenção, solicitantes de refúgio e imigrantes!
Verifique se seu nome encontra-se na lista publicada pelo Conselho Nacional de Imigração, no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2017, páginas 53 e 54. Em caso afirmativo, procure efetivar seu registro o mais rápido possível junto à Polícia Federal.
A lista encontra-se disponível aqui.
Documentos necessários para efetivação do registro:
• Passaporte – cópia autenticada das páginas utilizadas e dos dados qualificativos;
• Duas (02) fotos tamanho 3×4 recentes, coloridas, fundo branco, papel liso, de frente; Clique aqui para ver as orientações sobre a fotografia.
• Cópia do Diário Oficial da União – Disponível aqui.
• Certidão de Casamento, Nascimento ou Certificado de Inscrição Consular (Constando filiação completa, data e local de nascimento, nacionalidade e demais dados qualificativos) para o estrangeiro que não possui registro anterior na Policia Federal;
• Cópia da identidade do cônjuge, chamante ou companheiro (Nos casos de casamento, reunião familiar ou união estável);
• Cédula de identidade estrangeiro (CIE) ou protocolo original de Registro e Emissão de CIE (Apenas se já possui registro anterior na Polícia Federal);
• Protocolo original do pedido de permanência;
Como requerer:
• Preencher o Formulário eletrônico, em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora. Para preenchimento do formulário clique aqui;
• Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. Verifique aqui se existe agenda disponível.
• Para reimprimir o formulário clique aqui.
• Reagendar seu atendimento ou excluir seu agendamento.
• Recolher taxas através do site da Polícia Federal GRU, clique aqui para gerar GRU:
Código da Receita: 140082 – R$ 106,45 (Registro de Estrangeiro)
Código da Receita: 140120 – R$ 204,77 (Carteira de Estrangeiro)
Observações:
Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Os documentos que devem ser apresentados por meio de cópias autenticadas poderão, alternativamente, ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos documentos originais para autenticação pelo servidor público que os receber, nos termos do § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
Necessário a apresentação da GRU original juntamente com comprovante de pagamento no momento do atendimento.
Informação sobre isenção de taxas:
O DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização internacional formada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de vistos temporários, taxa de permanência ou registro de estrangeiro.
É obrigatório o pagamento da taxa de carteira de estrangeiro, para a emissão do documento.