Escrito pela Irmã Rosita Milesi, Diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos.
Sem qualquer pretensão de escrever um artigo ou fazer uma análise sobre os haitianos no Brasil, retrataremos aqui alguns dados a título de informação sobre esta população que migrou para o Brasil nos últimos anos.
Temos em vista, também, com esta informação, pedir às entidades da Rede Solidária (RedeMiR) e a todas as instituições, associações ou quem esteja em contato com haitianos que procurem orientar àqueles que tiveram seu nome contemplado com a residência permanente no dia 12 de novembro de 2015, e que ainda não se registraram na Polícia Federal, por favor, façam o registro o mais breve possível.
Considerando os dados constantes no gráfico abaixo, há muitos que ainda não fizeram o registro. O tempo hábil para isto se esgotaria no dia 11 de novembro de 2016. Sabendo, porém, que havia muitos ainda pendentes da documentação necessária, foi feito um pedido de prorrogação do prazo para dar oportunidade a quem não conseguiu se registrar que pudesse fazê-lo regularmente. O governo acolheu este pedido, e concedeu mais 6 meses para que todos se registrem (esta prorrogação terminará no início de maio/2017). Preocupa-nos ver que o tempo passa, e ainda há um número significativo de haitianos cujo nome foi publicado, mas não fizeram seu registro na Polícia Federal.
O gráfico que segue nos fornece com exatidão quantos haitianos se registraram na Polícia Federal, em cada ano, no período 2012 a 2016.
Ao longo desse período, 73.077 haitianos se registraram, sendo que a base para registro foi: 55,08% com Visto Humanitário emitido pelo Ministério das Relações Exteriores (Embaixadas e Consulados); 40.51% com base na decisão conjunta do CNIg e CONARE, ou seja, publicação feita em 12 de novembro de 2015 (ocasião em que foram publicados 43.871 nomes); e 4.41% com base em outras diversas situações. Conclui-se, pois, que do total de nomes publicados no dia 12 de novembro de 2015, 29.603 pessoas se registraram.
Outra informação fornecida pela Polícia Federal ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg) identifica os Estados nos quais os imigrantes haitianos se registraram. Neste sentido, o quadro é o seguinte:
Quanto ao perfil desta população, dispomos de dois itens de informação: ocupação e estado civil.
Preocupa identificar que dos registrados 12,91% declarou-se sem ocupação. Contudo, há que considerar que neste total de registro constam também os membros familiares, ou seja, os filhos menores de idade, eventualmente a esposa que se ocupa do cuidado dos filhos, estudantes, bem como outros membros familiares que não se incluem no mercado de trabalho.
Estima-se que, além destes que estão devidamente registrados na Polícia Federal, há um número expressivo (fala-se em 8.000 ou mais) que ainda possuem o protocolo de solicitantes de refúgio e aguardam a publicação de seus nomes pelos órgãos responsáveis pela autorização e concessão da residência permanente. Sinceramente, lamentamos que tantos ainda estejam nesta expectativa de uma publicação que lhes permita obter finalmente a residência permanente. Esperamos que o governo considere esta situação de indefinição, que tanto prejudica a vida dos irmãos e irmãs imigrantes haitianos, privando-os do acesso a muitos direitos.
Reiteramos a preocupação maior que desejamos transmitir neste momento aos próprios haitianos, assim como a todos aqueles e aquelas que de alguma forma os ajudam ou podem ajudá-los a documentar-se:
Os haitianos e haitianas que tiveram seus nomes publicados na decisão de 12 de novembro de 2015 busquem efetuar o registro com a maior brevidade possível. Passará muito rápida a prorrogação de prazo concedida e seria muito lamentável se novamente se esgotasse o prazo sem que todos tivessem obtido sua documentação PERMANENTE.
Para eventuais esclarecimentos ou orientações, o IMDH se coloca à disposição.
Brasília, 30 de dezembro de 2016.
Ir. Rosita Milesi
Diretora IMDH
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