II Encontro de Brasileiras e Brasileiros na Europa

O II Encontro de Brasileiras e Brasileiros na Europa foi realizado de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2007, em Bruxelas na Bélgica, e contou com a participação de 70 pessoas, representantes de instituições de 11 países europeus (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suíça) e do Brasil.

 

 II Encontro de Brasileiras e Brasileiros na Europa

30 de novembro, 1 e 2 de dezembro de 2007

DOCUMENTO DE BRUXELAS

BÉLGICA

Apresentação

O II Encontro de Brasileiras e Brasileiros na Europa foi realizado de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2007, em Bruxelas na Bélgica, e contou com a participação de 70 pessoas, representantes de instituições de 11 países europeus (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suíça) e do Brasil.

Entre os objetivos do II Encontro estava a criação de uma Rede de Organizações que trabalham com cidadãs e cidadãos brasileiros na Europa. A articulação desta Rede de Brasileiras e Brasileiros que vivem em países europeus nasce como uma importante ferramenta de defesa dos direitos individuais e coletivos, bem como de acompanhamento e aperfeiçoamento constante das políticas públicas dirigidas a Brasileiras e Brasileiros no exterior.

Os representantes das entidades presentes lamentam a ausência de representantes do Ministério das Relações Exteriores – MRE ao II Encontro e alertam para a precariedade, quando não omissão, da representação diplomática e consular do Brasil em relação a Brasileiras e Brasileiros que vivem no exterior.

Assim, as pessoas participantes do II Encontro, solicitam atenção especial e providências urgentes, por parte do Estado Brasileiro, para as propostas a seguir apresentadas.

PROPOSTAS

ESTADO BRASILEIRO

  1. Encontros periódicos com representantes da REDE e do Ministério das Relações Exteriores para discutir as reivindicações das Brasileiras e Brasileiros no exterior e a criação de mecanismos de acompanhamento e cobrança das propostas apresentadas em defesa das cidadãs e cidadãos no exterior;
  2. Celebração de acordos para redução dos custos e simplificação dos trâmites de legalização de documentos nos consulados brasileiros;
  3. Política permanente do Estado Brasileiro em defesa dos direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos em situação irregular. Nomeadamente sugerimos a criação de uma comissão de representantes do Governo que se ocupe da consulta às comunidades brasileiras no exterior e na preparação das negociações entre o Brasil e os países receptores, em especial, às comunidades brasileiras na Europa, nessa matéria.
  4. Elaboração de acordos multilaterais e bilaterais em matéria de políticas públicas relacionadas a trabalho, educação – ensino profissional e superior, cultura, saúde e seguridade social,
  5. Implementação da matrícula de brasileiras e brasileiros em todos os Consulados, aproveitando de todo e qualquer documento válido no Brasil para tanto;
  6. Celeridade na elaboração de acordos bilaterais com países onde sistematicamente depara-se com detenção, prisão, deportação e repatriamento de Brasileiras e Brasileiros;
  7. Apoio à proposta do Ministério do Trabalho para a criação do Conselho Nacional de Migrações e do lançamento da Cartilha Brasileiras e brasileiros no exterior – Informações úteis, propondo que sua distribuição ocorra preferencialmente na emissão de passaportes. Propomos ainda que o Ministério do Trabalho continue a desenvolver ações de informação as Brasileiras e Brasileiros emigrantes.
  8. Elaboração e aprovação urgente de uma lei de migrações no Brasil, pautada nos Direitos Humanos, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro em vigência;
  9. Reconhecimento, por parte do Estado Brasileiro, da REDE de Brasileiras e Brasileiros na Europa, com a conseqüente inclusão pelo Ministério do Ministério das Relações Exteriores (MRE) desta rede num fórum permanente da sociedade civil organizada para formulação, acompanhamento, divulgação e intercâmbio de ações destas organizações voltadas à migração de brasileiras e brasileiros.

EDUCAÇÃO E CULTURA

  1. Apoiar a constituição e o reconhecimento de instituições de promoção da diversidade cultural brasileira na Europa (Entidades Brasileiras de escolas de língua e cultura).
  2. Promover políticas de reconhecimento do ensino da língua e cultura do Brasil por meio de:

– envio e financiamento de material didático

– simplificação dos trâmites burocráticos

– promoção de convênios entre instituições

– reciprocidade no reconhecimento de equivalência educativa

– sistema de reintegração escolar

– apoio à formação extra-escolar de cultura brasileira a filhos de Brasileiras e Brasileiros residentes no exterior;

– simplificação da homologação e reconhecimento de diplomas brasileiros nos países receptores, em especial nos países europeus, por meio de acordos bilaterais.

FUNCIONAMENTO DOS CONSULADOS

  1. Ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de atendimento e de recursos humanos e materiais nos consulados, implementando acesso gratuito à internet para consultas sobre políticas e serviços para Brasileiras e Brasileiros no exterior e obtenção de informações de interesse civil e institucional, tanto pela internet quanto através dos funcionários dos Consulados e Embaixadas.
  2. Estrita observância aos direitos das cidadãs e dos cidadãos brasileiros nos Consulados e Embaixadas, considerados território Brasileiro, com facilitação ao acesso às suas dependências, com tratamento cordial e respeitoso a todos que buscarem por seus serviços.
  3.  Implementação de Serviço Jurídico local, diretamente pelo Estado Brasileiro ou através de convênio, de apoio às Brasileiras e Brasileiros no exterior, prestados preferencialmente, por profissionais que trabalhem com os Consulados/Embaixadas e associações ligadas às comunidades de nacionais.

SEGURIDADE SOCIAL E FINANCEIRA

  1. Elaboração pelo Governo Federal de legislação e mecanismos que assegurem o tempo de serviço prestado em diferentes países, para fins de benefícios previdenciários.
  2. Eliminação dos trâmites burocráticos, redução de taxas e definição de política transparente para as remessas financeiras de Brasileiras e Brasileiros no exterior, com abertura de mais postos do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal nos países receptores, em especial nos países europeus;
  3. Política clara e consistente do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal e de outras instituições financeiras do Brasil para criação de cartas de crédito imobiliário, seguros e ofertas de produtos específicos para cidadãs e cidadãos Brasileiros no exterior;
  4. Adoção de medidas para que os acordos bilaterais entre os blocos políticos e países sejam tratados não só na perspectiva de bens e serviços, mas que sejam também abordados e inseridos os direitos humanos das cidadãs e cidadãos brasileiros no exterior.
  5.  O encontro Bruxelas-Bélgica reafirma a importância do I Encontro ocorrido em Portugal, no ano de 2002, que produziu o Documento de Lisboa, e incorpora a totalidade das propostas então aprovadas, reforçando a necessidade de continuidade e implementação das mesmas, passando a transcrevê-lo como parte integrante deste documento.

O Documento de Lisboa:

Propostas Finais Aprovadas em Plenária realizada em Lisboa, no dia 11/05/2002, no encerramento do I Encontro:

I – FORMULAÇÃO DE Políticas públicas para A emigraÇÃO

1. GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL Criação de uma instância orgânica interministerial para coordenar uma política para atendimento e apoio aos emigrantes brasileiros e incentivo ao seu regresso, integrando esforços de vários Ministérios.

2. SECRETARIA OU DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DE EMIGRAÇÃO -Criação de uma Secretaria ou Departamento com poderes jurídicos no âmbito do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores para os assuntos de emigração.

II – Representação política PARA OS EMIGRANTES BRASILEIROS

3. MECANISMO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMIGRANTES BRASILEIROS -Criação de mecanismos de representação dos emigrantes junto ao Estado brasileiro, a exemplo do que já existe em outros países, como Portugal e Cabo Verde. A base desta representação deveria ser a eleição direta, por emigrantes registrados no consulado, de um conselho de representantes.

4. SUBCOMISSÕES NO CONGRESSO NACIONAL -Implementação de subcomissões permanentes nas Comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar das questões específicas de interesse dos brasileiros no exterior, incluindo a sua representação política, a ser estudada. As referidas subcomissões trabalharão articuladas com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

iii – ELABORAÇÃO Do Estatuto do Brasileiro no Exterior

5. ESTATUTO DO BRASILEIRO NO EXTERIOR -Criação de uma legislação específica que contemple os direitos e deveres de brasileiros no exterior, consolidando a regulação jurídica pertinente às suas questões. Para tanto, sugere-se a constituição de um grupo de trabalho, incluindo parlamentares e membros do Ministério Público Federal, a integrar-se ao já criado grupo interministerial do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça, para dar início, o mais rapidamente possível, à elaboração de um anteprojeto de Estatuto do Brasileiro no Exterior, ouvindo as comunidades.

Iv – Atuação de Consulados e Embaixadas brasileiras

6. ATUAÇÃO DAS EMBAIXADAS – Envolvimento direto das embaixadas nas questões políticas, sociais, jurídicas e econômicas relacionadas aos emigrantes.

7. FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DOS CONSULADOS – Reforço das capacidades humanas e financeiras dos consulados para o devido atendimento aos brasileiros no exterior, com a ampliação do número de funcionários, terceirização de mão-de-obra em situações de emergência, identificação das necessidades de capacitação e credenciamento de entidades que possam realizá-la e integração do MRE com órgãos federais competentes (Secretaria da Receita Federal, Justiça Eleitoral, etc.) para identificação das necessidades de treinamento.

8. INSCRIÇÃO CONSULAR – Implementação de um programa de incentivo à inscrição consular informatizada dos emigrantes brasileiros na área de jurisdição de cada consulado, permitindo uma melhor comunicação do Consulado com os emigrantes, consultas censitárias e estudos demográficos.

9. REPATRIAMENTO DE BRASILEIROS -Reforço dos meios financeiros e operacionais para o repatriamento de emigrantes em situação de carência e para traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.Negociação de protocolo entre o Estado brasileiro e companhias de transporte de passageiros para perdão de multa na revalidação de passagens, pagamento de preços mínimos ou eventual transporte gratuito de repatriados.

10. Recadastramento eleitoral – Recadastramento eleitoral permanente nos consulados.

11. RELAÇÃO ESTADO/COMUNIDADE – Criação e fortalecimento de instrumentos de mediação entre o Estado e a comunidade de imigrantes brasileiros, principalmente no que se refere à assistência social.

12. CONSULADOS ITINERANTES E PLANTÃO CONSULAR -Implementação e/ou ampliação dos consulados itinerantes, e instituição de um plantão consular permanente no primeiro domingo de cada mês.

 

13. ASSESSORIA JURÍDICA A EMIGRANTES – Implementação de serviço jurídico local de apoio aos emigrados, prestado preferencialmente por profissionais que trabalhem com associações ligadas à comunidade. Este serviço deverá ser financiado pelo Estado brasileiro, mediante apresentação e aprovação de projetos específicos por entidades ou associações.

v – Dotações orçamentárias

14. AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- Ampliação da dotação orçamentária e da meta de atendimento do programa “Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior” (PPA 2000-2003), tendo em vista a existência de mais de 2 milhões de emigrantes brasileiros.

15. NOVA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA -Inscrição no orçamento do Ministério das Relações Exteriores, de nova rubrica destinada ao apoio financeiro a entidades de imigrantes brasileiros ou associações de apoio aos mesmos, legalmente existentes, mediante a apresentação de projetos específicos.

vI – Serviços bancários

16. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TAXAS BANCÁRIAS PARA O EMIGRANTE – Isenção de taxa bancária por parte do Banco do Brasil em remessas de até US$ 500,00 dólares mensais, ou seu equivalente em euros. Acima disto, a taxa deverá ser a mais baixa do mercado financeiro. Eventualmente, se necessário, criação de um regulamento do Banco Central que permita ao Banco do Brasil oferecer as condições de envio acima estipuladas.

17. INCENTIVO À REMESSA DE RECURSOS AO BRASIL -Visando atrair a poupança pessoal de emigrantes brasileiros, propõe-se a criação de produtos financeiros específicos, a fim de viabilizar o acesso ao crédito para a aquisição da casa própria no Brasil, inclusive com poupança habitacional.

VII – SEBRAE

18. FORMAÇÃO A PEQUENOS EMPRESÁRIOS -Promoção pelo SEBRAE de ações de formação dirigidas a funcionários de embaixadas brasileiras, orientadas para pequenos empresários emigrantes. Quando possível criação de balcões do SEBRAE ou outra entidade similar nas embaixadas.

VIII – Acordos e negociações diplomáticas

19. POLÍTICAS GERAIS DE PROTEÇÃO – Ampliação e efetivação de acordos bilaterais entre o Brasil e os países de acolhimento com o objetivo de proteger os interesses dos emigrantes brasileiros concernentes à seguridade social, emigração / imigração, reconhecimento de títulos ou de equivalência na educação média e superior, atendimento no sistema de saúde, entre outros.

20. TRATADO DE AMIZADE BRASIL – PORTUGAL -Gestões junto ao Estado português para o cumprimento efetivo dos capítulos 4 e 5 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em 22/04/2000, que determina, respectivamente, o reconhecimento de graus e títulos acadêmicos e títulos de especialização e acesso a profissões e seu exercício, e para que os respectivos valores finais ou médias finais de curso constem do documento de reconhecimento.

21. GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TRABALHADORES MIGRANTES BRASILEIROS – Recomendação da ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 18/12/1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais.

22. REPATRIAÇÃO DE BRASILEIROS PRESOS NO EXTERIOR – Ampliação e efetivação de tratados bilaterais sobre a transferência de presos entre o Brasil e cada um dos países de acolhida, permitindo que os brasileiros condenados no exterior possam cumprir as penas restritivas de liberdade no Brasil, favorecendo a sua reinserção no meio social e familiar.

23. INCENTIVO AO ESTUDO E DIFUSÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA – Ampliação e/ou efetivação de acordo bilateral entre Brasil e Portugal, com o objetivo de facilitar o estudo da língua portuguesa aos emigrantes, seus cônjuges estrangeiros e seus descendentes. Poderá ser aproveitada a infra-estrutura portuguesa de ensino já existente no exterior.

24. PROTEÇÃO A BRASILEIROS CONTRA ABUSOS DOS SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO – Ação rigorosa e imediata do Estado brasileiro diante de denúncias de abusos ou práticas degradantes contra brasileiros no exterior, pelos serviços de imigração.

25. AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO E DE PERMANÊNCIA EM PORTUGAL – Gestões, por parte do Estado brasileiro, junto aos Ministérios de Administração Interna e do Trabalho de Portugal, no sentido de cumprir as normas legais vigentes de entrada e permanência no território português, tendo em vista os contratos de trabalho já aceitos pelos órgãos competentes em Portugal.

26. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO A EMIGRANTES BRASILEIROS NO PAÍS DE ACOLHIMENTO- O Estado brasileiro deve adotar políticas com vistas a apoiar o princípio do direito de voto a emigrantes brasileiros nas eleições municipais no país de acolhimento, assegurando reciprocidade no Brasil.

IX – QUESTÕES CRIMINAIS

27. REPRESSÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS À EMIGRAÇÃO – Investigação permanente e adoção de medidas legais cabíveis, por parte do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal, contra empresas ou indivíduos envolvidos em atividades criminosas relacionadas à emigração, como o agenciamento ilegal de mão-de-obra e o tráfico de mulheres. Coordenação entre a Polícia Federal, Consulados e Comunidades de Brasileiros no exterior.

28. CRIMES RELACIONADOS À EMIGRAÇÃO – Análise do enquadramento penal dos crimes relacionados à emigração de brasileiros. Propõe-se a atualização da tipificação desses crimes e agravamento das penas.

X – Call Center

29. CRIAÇÃO DE CALL CENTER – Criação pelo Estado brasileiro de um call center para atendimentos e registros de casos graves e urgentes envolvendo brasileiros no exterior.

XI – Registros civis

30. TRANSCRIÇÃO DE REGISTROS CIVIS CONSULARES – Tendo em vista a função de oficial de registro civil conferida aos cônsules e vice-cônsules do Brasil pela Convenção de Viena de 1963, propõe-se aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro que seja viabilizada, com a possível dispensa de processo judicial, a transcrição dos registros de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior e casamentos celebrados por autoridade estrangeira no exterior.

31. REGISTRO DE NASCIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR – (Aprovada Emenda Constitucional n. 54, de 20 de setembro de 2007).

 

XII – ACESSO À Informação

32. CARTILHA DE DIREITOS E DEVERES– Elaboração e divulgação de cartilha, a ser disponibilizada também na Internet, contendo toda a legislação brasileira e do país de acolhimento que seja considerada de interesse para os brasileiros no exterior. A cartilha deverá ser elaborada por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público Federal e conter, de forma clara e compreensiva, as normas de cada país de acolhimento para orientar os brasileiros que estão saindo do País, sobre seus direitos e deveres em cada um desses territórios, os serviços prestados pelo Consulado e os nomes e endereços das entidades que congregam brasileiros nesses países.

33. OBSERVATÓRIO DA EMIGRAÇÃO – Criação de um observatório da emigração, que reúna toda informação oficial, acadêmica e das entidades que atuam com os emigrantes.

xIII – Censo

34. CENSO DA EMIGRAÇÃO- Realização de um censo que permita o mapeamento sócio-econômico e demográfico dos emigrantes, a ser equacionado pelas entidades competentes na matéria (IBGE e CNPD).

CONCLUSÃO

Os representantes das entidades de defesa de cidadãs e cidadãos brasileiros na Europa, as entidades do Brasil e os integrantes da recém criada REDE de Brasileiras e Brasileiros na Europa, presentes ao Encontro de Bruxelas-Bélgica, defendem a equidade entre os Estados com implementação de políticas recuperatórias; e as Brasileiras e Brasileiros presentes a este Encontro, esperamos que o Estado Brasileiro promova a divulgação permanente de nossa histórica ação receptora de imigrantes.

A conjuntura do mundo globalizado coloca como agenda urgente a constituição de políticas públicas em defesa das cidadãs e cidadãos que, no exterior, devem ser respeitados como seres humanos portadores de todos os direitos sociais. Assim, defende-se a legitimidade da migração dos povos, como direito humano inalienável.

O Documento de Bruxelas-Bélgica é um manifesto na busca de soluções e melhorias resultantes da experiência vivida por milhares de cidadãs e cidadãos brasileiros que emigraram para outros países, em nossos casos, para a Europa.

Por meio deste documento, que tem como parte integrante o Documento de Lisboa, acima transcrito, reivindicamos das autoridades brasileiras a implementação de políticas públicas especificas que assegurem melhora da qualidade de vida das Brasileiras e Brasileiros que vivem no exterior, com repercussão na qualidade de vida de nossos familiares e de todo o povo Brasileiro.

Neste intuito construtivo, as cidadãs e cidadãos brasileiros no exterior reconhecem os avanços implementados a partir das propostas aprovadas no I Encontro em Lisboa, por parte do Governo Federal e dos demais poderes nesta luta permanente de vida no exterior.

As e os participantes do Encontro de Bruxelas-Bélgica, considerando as brasileiras e brasileiros em outros continentes, esperam que o alcance das propostas e resultados oriundos deste documento também possa beneficiá-los e fortalecê-los enquanto coletividade.

Agradecemos os colaboradores do Brasil, Instituto Universitas; Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH e a Pastoral dos Brasileiros no Exterior/CNBB, e os da Bélgica, AISSMI – Associação Internacional Scalabriniana a Serviço do Migrante e Abraço-ASBL, que propiciaram esse tão importante e representativo encontro.

Agradecemos também a presença, a colaboração e o compromisso dos representantes do Estado Brasileiro, através do Ministério do Trabalho, na pessoa do presidente do Conselho Nacional de Imigração, Senhor Paulo Sérgio de Almeida; do Ministério da Justiça, representado pelo Chefe de Divisão de Estudos e Pareceres do Departamento de Estrangeiros, Senhor Henrique Pires de Sá Espínola; da Câmara dos Deputados, através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, representada pelo Presidente e membro, respectivamente, da Subcomissão sobre Migrações e Questões Internacionais, Deputado Geraldo Tadeu e Deputado Dr. Talmir Rodrigues; e, muito especialmente à Dra. Beatriz Padilla, do Centro de Investigação e Estudos Sociológicos do Instituto de Sociologia, Ciências e Tecnologia (CIES/ISCTE de Portugal).

Finalmente, aguardamos que o Estado Brasileiro, através de seus poderes constituídos adote as medidas cabíveis, em caráter de urgência, para viabilização das propostas contidas neste documento, bem como que a Presidência da República, na pessoa do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, conceda audiência, aos representantes da Rede de Brasileiras e Brasileiros na Europa, quando de eventual estada no continente europeu, para dialogar sobre o conteúdo deste documento.

Bruxelas, 02 de dezembro de 2007.