IMDH: Mensagem do Dia Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Dia 30 de julho foi eleito pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, visando à conscientização sobre a situação das vítimas de tráfico de pessoas e para a promoção e proteção de seus direitos. O marco é particularmente importante, pois a temática do tráfico humano ainda é pouco debatida na sociedade. A informação sobre o tema é, portanto, um fator fundamental para dar maior visibilidade ao enfrentamento dessa prática criminosa.

O Protocolo de Palermo define, em síntese, a atividade como o recrutamento, o transporte, o alojamento de pessoas, através de ameaça, uso da força ou outras formas de coação, ou mediante aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa para fins de exploração. Os criminosos podem atuar de forma individual ou através de associações, passando-se por uma empresa ou agência. É muito comum o aliciamento ocorrer em meios digitais, através de anúncios de trabalho postados em redes sociais ou mesmo através do contato direito do traficante com a vítima.

As formas de exploração incluem mais comumente a exploração sexual e trabalhos forçados, sobretudo nas áreas de produção têxtil, agricultura, servidão doméstica, entre outras. Em geral, os criminosos atingem vítimas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. É o caso de migrantes indocumentados, por exemplo.

De acordo com o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas produzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) de 2020, vítimas de tráfico que não têm autorização para trabalhar ou permanecer no país de exploração enfrentam uma dimensão extra de vulnerabilidade, pois o medo de ser exposto como migrante irregular pode ser uma ferramenta poderosa para os traficantes, que podem ameaçar denunciar às autoridades e podem manter as vítimas mais facilmente em condições de exploração.

O contrabando de migrantes também envolve o transporte de pessoas, com intuito financeiro para os contrabandistas, sem qualquer proteção ou segurança às vítimas. Muitas vezes, o contrabando termina com a chegada do migrante no local de destino, mas em outros casos uma situação de exploração pode se perpetuar até que a dívida pela travessia seja paga pela vítima. Segundo o relatório, as mulheres são as maiores vítimas do tráfico de pessoas, com 46%, seguidas de homens, com 20%, meninas com 19% e 15% de meninos.

O Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) reitera que medidas práticas para a prevenção do tráfico de pessoas incluem, entre outras, desconfiar de propostas de empregos muito lucrativos, buscar informações sobre a empresa contratante, informar à família e amigos em caso de deslocamento para outra cidade ou país. Por fim, o IMDH acredita que a divulgação de informação e a sensibilização da população sobre o tema são formas de fundamental importância para o enfrentamento dessa prática criminosa.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque: 100