No dia 13 de julho, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal realizou o Seminário “Refugiados – 40 anos do ACNUR no Brasil e 25 anos da Lei 9474, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados”. O Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), entidade da Fundação Scalabriniana, esteve representado pela sua colaboradora Marianna Borges.
O seminário buscou realizar uma reflexão conjunta sobre a temática do refúgio no Brasil, observando as conquistas alcançadas até o momento, assim como avaliar os desafios que ainda precisam ser enfrentados. As migrações se tornam cada vez mais complexas e esses exercícios periódicos de reflexão se tornam fundamentais. A lei brasileira de refúgio é reconhecida internacionalmente como uma lei muito avançada e moderna. E um dos aspectos desse reconhecimento é a definição ampliada do conceito de refugiado que a lei trouxe, abarcando a grave e generalizada violação de direitos humanos como um fator de reconhecimento da condição de refugiado. De fato, a lei é um marco na proteção de direitos humanos no Brasil.
Fazendo uma retrospectiva do processo de formulação da lei, é interessante relembrar que durante esse processo houve uma parceria muito grande entre a sociedade civil e o ACNUR, dentre as inúmeras que foram construídas ao longo do tempo. Essa parceria especificamente ocorreu num movimento de incidência e mobilização de organizações da sociedade civil envolvidas com a temática dos refugiados pela construção de um marco legal mais abrangente.
Em sua participação, Marianna Borges lembrou o caminho que o IMDH fez nesta luta por direitos. “Nos arquivos do IMDH, estão conservadas correspondências dos anos de 1995/1996 entre o encarregado da missão do ACNUR na época, e a Ir. Rosita Milesi, diretora da instituição, antes mesmo da fundação oficial do IMDH, em que se discutia a elaboração das pautas para a nova legislação. Juntos, organizações e ACNUR incidiram no Congresso Nacional e defenderam perante a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a importância da ampliação do conceito de refugiado. Então foi nesta Comissão que esse pleito foi introduzido e que posteriormente foi acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), que conferiu uma nova redação ao inciso III do art. 1º. Essa versão então foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 20/03/1997 e em sequência, acolhida pelo Senado Federal para, finalmente, em julho de 1997, receber a sanção presidencial”, lembrou Marianna.
Marianna ainda destacou as dificuldades enfrentadas em relação à integração local dos refugiados. “O Brasil é conhecido internacionalmente como um país acolhedor e que oferece hospitalidade. Mas quando nós olhamos a realidade com uma lente de aproximação, é fácil perceber que uma estrutura normativa moderna e avançada não é suficiente para sustentar essa imagem de país acolhedor. Por isso, a carência de políticas públicas que assegurem os direitos garantidos pelo marco regulatório do refúgio precisa de uma atenção prioritária pelo Estado para que sejam atendidas as demandas e necessidades da população refugiada. Por exemplo, ainda que seja possível trabalhar enquanto solicitante de refúgio, na prática a inserção no mercado de trabalho formal é muito restrita” lembrou Marianna.
Também foi destacado o precário acesso à moradia, bem como as poucas iniciativas locais de acolhimento que contemplem o núcleo familiar. “Hoje nós celebramos e avançamos juntos, o Estado brasileiro, a sociedade civil e os organismos internacionais, para que a ideia de um Brasil acolhedor seja condizente com a realidade, e que sejamos um país que garante incondicionalmente o direito à não devolução e que trata a proteção internacional e a migração como um direito humano”, finalizou a representante do IMDH.