A União Federal deverá adotar, em até 15 dias, as providências necessárias para que os imigrantes sejam notificados por e-mail sobre o deferimento do seu pedido de permanência no Brasil. Se o aviso não for realizado por e-mail, uma carta com aviso de recebimento da decisão deverá ser a alternativa. A decisão é da juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível, em São Paulo, e é válida em todo o país.
A autora da ação é a Defensoria Pública da União (DPU), que alega que, atualmente, os imigrantes são notificados dos deferimentos apenas através do Diário Oficial. O método é considerado pelo órgão pouco eficiente para alertar aos interessados sobre o resultado dos pedidos. O órgão alega também que a forma atual viola o princípio constitucional da publicidade e a noção de transparência administrativa. A DPU juntou aos autos cópias de processos que foram ajuizados devido à perda do prazo pelos imigrantes, em razão da notificação ter sido feita apenas através do Diário Oficial.
Em sua decisão, Denise Avelar alega que, apesar da legislação aplicável a este caso não prever a notificação pessoal, a ação busca tutelar direitos de imigrantes cuja estadia no Brasil foi deferida com base em motivos humanitários, de forma que ingressam no país em busca de condições mínimas de dignidade. “Assim, tendo em vista as condições econômicas de grande parte destes estrangeiros, que não necessariamente possuem meios de acesso às publicações realizadas pelo Diário Oficial, (…) é necessária a sua notificação por um meio mais eficaz, de forma a se evitar a perda do prazo, a repetição dos atos e até o ajuizamento de ações”, afirma a magistrada.
A juíza negou o pedido da DPU para que fosse possível ao imigrante solicitar a republicação do ato de deferimento, a qualquer tempo e quantas vezes fossem necessárias.
Por Paulo Henrique Gomes
Assessor de Comunicação do IMDH e da RedeMir
Com informações de: trf-3.jusbrasil.com.br/noticias/414672470/estrangeiro-deve-ser-notificado-por-e-mail-ou-carta-sobre-pedido-de-permanencia