É muito animador para a causa das migrações, na defesa do direito de migrar e dos direitos dos migrantes, celebrarmos a promulgação de dois importantes Decretos pelo Presidente da República, os quais culminam um processo que durou sete anos em favor da integração das pessoas no espaço do Mercosul, Bolívia e Chile.
É muito animador para a causa das migrações, na defesa do direito de migrar e dos direitos dos migrantes, celebrarmos a promulgação de dois importantes Decretos pelo Presidente da República, os quais culminam um processo que durou sete anos em favor da integração das pessoas no espaço do Mercosul, Bolívia e Chile:
- Decreto 6964/2009, de 29 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Parte do Mercosul;
- Decreto n. 6975/2009, de 7 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para nacionais do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), Bolívia e Chile;
A publicação destes Decretos conclui, por parte do Brasil, os atos necessários para a vigência dos dois citados Acordos, possibilitando que argentinos, bolivianos, chilenos, paraguaios e uruguaios possam residir e trabalhar no Brasil.
As orientações publicadas pelo Ministério da Justiça esclarecem que a promulgação destes Acordos beneficia “tanto os nacionais que queiram adentrar em algum outro Estado Parte do Mercosul, Bolívia e Chile e lá residir, como aqueles que já se encontram estabelecidos, independentemente de sua condição migratória, livres de multas ou outras sanções administrativas”.
O Ministério da Justiça informa, ainda, que “No Brasil, para a obtenção da residência temporária de dois anos, o cidadão ‘mercosulino’ poderá ir a qualquer Delegacia da Polícia Federal e apresentar, além do requerimento, os seguintes documentos:
- passaporte ou documento de identidade válido, bem como uma cópia do mesmo;
- certidão de nascimento, casamento ou de naturalização, se for o caso;
- certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou dos países em que houver residido nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais;
- atestado de antecedentes criminais do país de residência, servindo para tal fim o expedido pelo site www.dpf.gov.br;
- pagamento das seguintes taxas:
a) Comprovante original de pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, no valor de R$ 124,23 (cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), a ser recolhida por meio de GRU, Código 140120, extraída do site www.dpf.gov.br; e
b) Comprovante de pagamento original da taxa de registro no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), a ser recolhida por meio de GRU, Código 140082, extraída do site www.dpf.gov.br.
Feito o registro na Polícia Federal, a residência obtida tem validade por dois (2) anos. No prazo de 90 dias, antes de expirar este prazo de residência temporária de 2 anos, o estrangeiro poderá requerer a permanência definitiva no País.
Os Acordos sobre residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile dispõem ainda sobre os direitos dos imigrantes e de suas famílias, estabelecendo a igualdade de direitos civis no país de recepção; a promoção da reunião familiar; a igualdade de tratamento com os nacionais do Estado de residência; compromisso com os direitos previdenciários adquiridos no outro país; direito de transferir recursos; e o direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
O Secretário Nacional de Justiça, Dr. Romeu Tuma Júnior, destaca que “a implementação desses Acordos vem reforçar a preocupação, do Brasil e de seus parceiros no Mercosul, com a questão dos direitos humanos”. Estas medidas fortalecem a integração do Cone Sul e são também uma forma de reforçar o combate ao tráfico de seres humanos e de fortalecer o princípio da livre circulação de pessoas – uma política incentivada pelo Brasil, que se preocupa com a segurança e a recepção de estrangeiros que queiram se estabelecer no País.
Obrigada a todas as pessoas, instituições, equipes, grupos de estudo, órgãos de governo, Ministérios, migrantes, refugiados, amigos e amigas que de uma forma ou de outra contribuíram, colaboraram, estimularam e agiram para que este significativo e marcante momento na história do nosso País e da integração regional se tornasse uma realidade. Todo o avanço na proteção aos direitos humanos dos migrantes e dos refugiados é um ganho para a humanidade, é um passo na construção da paz.
Brasília-DF, 12 de outubro de 2009
Ir. Rosita Milesi, mscs
Luciano Pestana Barbosa