O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado, onde deve ser votado já na próxima semana.
A Nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em decisão terminativa e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto remetido pelo Senado Federal foi aprovado e retornou para a análise do Senado.
Conforme colocou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do SDC 7/2016 na CRE, a proposição de uma lei de Migração é um marco histórico brasileiro porque propõe uma mudança na forma como o estrangeiro é tratado no Brasil. “Muitas vezes a legislação pátria dedicou-se a acentuar suspeitas e as ameaças que os estrangeiros poderiam representar em solo nacional, o que implicou a criminalização da imigração e em hipóteses sumárias ou arbitrárias para deportar ou expulsar estrangeiros.”, disse.
Tasso Jereissati deu parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações. Na avaliação dele, “a estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante”.
Mesmo sem maior aprofundamento de todos os temas e aspectos que o texto em sua versão atual contempla, o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) destaca alguns pontos significativos:
- Consagra o princípio da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, bem como a não discriminação em razão dos critérios ou procedimentos pelos quais a pessoa é admitida.
- O texto evita utilizar termos com peso discriminatório: por exemplo: Lei de Migrações (não lei de estrangeiros); o atual Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), passará a ser Registro Nacional de Migrante (RNM).
- Contempla o tema dos Apátridas e assegura a não devolução de pessoas em busca de refúgio.
- Prevê proteção a crianças e adolescentes que cheguem desacompanhados ao País.
- Adota uma nova política de vistos e residência, buscando resolver internamente o trâmite, sem necessidade de o imigrante irregular ter de sair do país para pedir sua regularização.
- Estabelece punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.
- Prevê o Visto para atender casos ou situações humanitárias.
- Prevê a concessão de anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.
Com informações da Agência Senado