Migrantes e Refugiados proteção de seus direitos e resgate da dignidade humana

É lugar comum, em muitos escritos e reflexões, referir que o mundo é caracterizado por migrações constantes de pessoas que se deslocam de um território a outro, de um país a outro, de uma região a outra, e por motivos vários: perseguições, violação de direitos, ameaças, busca de melhores condições de vida, guerras, violência, ameaça à sobrevivência. 

 

Ir. Rosita Milesi, mscs[1]

Introdução

É lugar comum, em muitos escritos e reflexões, referir que o mundo é caracterizado por migrações constantes de pessoas que se deslocam de um território a outro, de um país a outro, de uma região a outra, e por motivos vários: perseguições, violação de direitos, ameaças, busca de melhores condições de vida, guerras, violência, ameaça à sobrevivência. 

Refletir sobre esta realidade, enfocando a questão dos direitos, reporta-nos quase instintivamente à questão dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, base e pilar da dignidade humana tão falada e ao mesmo tempo tão violada.

Oportuno, pois, situar a abrangência dos dois conceitos. É quase usual que, na linguagem jurídica, política e mesmo coloquial o termo “direitos humanos” tenha uma abrangência maior do que “direitos fundamentais”. Os direitos humanos são entendidos como um conjunto de faculdades e instituições que em cada momento histórico  concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em âmbito nacional e internacional. Já a noção de direitos fundamentais se refere àqueles direitos humanos garantidos pela legislação em vigor, na maior parte dos casos nas Normas Constitucionais e que costumam gozar de uma tutela reforçada, como diz Perez Luño[2].  Por isso, em geral, nas Constituições dos países, a referência é sempre a Direitos Fundamentais.

1. Um olhar sobre a realidade

Quase que diariamente encontramos notícias nos jornais de homens e mulheres que se arriscam para ingressar em países cuja situação econômica, social e política sempre aparece com mais estruturas do que o país de onde se migra. Lima, comentando a situação da fronteira Estados Unidos e México  relata que “as estatísticas de 1998, do INS, mostram que 254 migrantes morreram tentando atravessar a fronteira , 84 se afogaram, 84 morreram de exposição ao sol. Os demais morreram de causas não especificadas, mas as autoridades calculam que uns sofreram acidentes de carro e outros morreram de frio ou de fome”[3].

Estes migrantes não tiveram, em geral, meios de ingressar no país desejado de forma legal. Alguns buscam o acesso temporário, como no caso dos que ingressam como turistas, os que recebem bolsas de estudo, e depois de esgotado o tempo de permanência oficialmente estabelecido, passam à condição de migrantes em situação irregular ou indocumentados. Em sua grande maioria, os homens e mulheres que buscam estas formas de ingresso no país,  possuem poucos recursos e em sua terra natal já se encontram excluídos ou em precárias condições humanas e sociais.

Esta realidade de imigrantes indocumentados ou em condições de irregularidade legal ou mesmo portando documentos falsificados, na maioria das vezes enganados por intermediários inescrupulosos, é um fato incontestável. A atitude dos Estados-nações, em geral,  tem sido basicamente a mesma, tratar a situação com severidade, no absoluto rigor da lei, quando, na verdade, a migração é uma questão social que deve ser tratada no âmbito dos Direitos Humanos.

Hoje, em muitos países, a migração é vista e tratada ora como problema, ora como solução, segundo as conveniências do mercado. A medida adotada, quando o migrante não interessa, é a deportação, a apreensão dos bens e, em muitos casos, todas as economias e pertences desaparecem em meio à corrupção, ficando o indivíduo e/ou sua família em situação pior do que aquela que o levou a migrar[4]. Na República Dominicana, segundo informações do próprio diretor geral de Migração, Danilo Díaz, nunca se deportou tanto, seja por motivos de condenação judicial, seja por ausência de documentação e visto de permanência no país[5].

Nem todos os migrantes que buscam entrar ilegalmente nos países mais ricos, conseguem concretizar seu propósito. É por demais conhecida a situação dos mexicanos e dos cubanos, quase sempre relatada como tragédia e abandono. Mas esta realidade também está presente em outras partes do mundo, e em termos gerais quase sempre repetindo o mesmo esquema de exclusão. Este fato parece sensibilizar pouco as autoridades e mesmo a sociedade civil, a não ser em situações como a que ocorreu com o grupo de chineses que tentaram ingressar como clandestinos na Inglaterra e 58 deles morreram dentro de um caminhão [6].

Se considerarmos a situação dos indocumentados e/ou dos portadores de documentos falsificados a partir de uma perspectiva mais ampla do direito, necessariamente teremos que analisar os atenuantes presentes em cada caso, tais como: a possibilidade concreta de morrer de fome, as ameaças a sua integridade física, emocional e cultural, a situação de desemprego, o cenário político. Enfim, atenuantes que se espelham na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Liberdade de migrar, dizia Scalabrini, mas não de fazer emigrar. Faz parte das liberdades fundamentais (direitos de primeira geração) o direito de ir e vir, assim como a dignidade humana e o respeito a suas necessidades básicas(direitos de segunda geração – não são liberdades, são deveres do Estado):  alimentação, saúde, moradia, estudo, lazer, entre outros. Contudo, as legislações dos Estados, principalmente os chamados países ricos, a cada dia impõem novas regras e limitações às migrações, e em muitos países, parcela significativa da população apoia estas medidas.

 

Intensifica-se, nos países, a legislação de cunho restritivo. Não bastando legislações cada vez mais rígidas, os países estabelecem, em suas políticas elitistas, quotas de imigração, delimitando o número máximo de estrangeiros, seja por nacionalidade ou região continental. A lógica das “quotas” e os critérios de seleção dos imigrantes beneficia a um reduzido número de imigrantes que em geral já pertence a categorias diferenciadas ou privilegiadas em seu país de origem.

A diretora da representação das Nações Unidas para Refugiados, no Reino Unido, Lynda Sachs, afirma que fechar o portão aos imigrantes, não vai deter as pessoas. Elas estão tão desesperadas para fugir de seus países ou melhorar de vida que acabam apelando para as quadrilhas e para a clandestinidade.[7] Buscar vida e liberdade, lutar por um ambiente de dignidade, de justiça, de solidariedade é direito e dever de todos e de cada um, de cada uma.

2. A exclusão também é um mercado lucrativo

A quem beneficia a continuidade de uma legislação restritiva quanto ao ingresso dos imigrantes? Esta questão não é meramente retórica, pois de fato, as quotas de migração e o estabelecimento de critérios elitizados e elitizantes de seleção, ou o fechamento total das fronteiras de um país a determinada nacionalidade produzem diversas distorções:

 a) A corrupção de funcionários dos serviços de migração, se não é generalizada, também não se pode afirmar que seja incomum, e isto resulta em favorecimento dos que possuem mais recursos;

 b) Todos os tipos de atravessadores, tais como os “coiotes” na fronteira do México com os Estados Unidos, e a formação de uma rede de tráfico de pessoas movimentam uma verdadeira “indústria da migração”, onde não há garantias, onde a violência e a  morte estão freqüentemente presentes;[8]

c) Nas regiões para onde os imigrantes se dirigem, há um vasto mercado “informal”, onde não existem direitos sociais e trabalhistas, os salários estão abaixo da média local e o desemprego  é uma ameaça constante; não são apenas os bares e pequenas empresas que usam este tipo de mão-de-obra. Empresas de grande porte, o adotam, confiantes na impunidade ou no silêncio que a condição de imigrantes “ilegais” impõe aos trabalhadores.

d) Beneficia as máfias[9] que trabalham com o tráfico de drogas e a prostituição, torna-se impossível saber quem são os mortos ou desaparecidos, e o lucro é muitas vezes superior ao investimento. Segundo Andrea Freitas, “o tráfico ilegal de imigrantes é um negócio multimilionário que rende entre US$ 5 bilhões e US$ 7 bilhões, mais lucrativo e menos arriscado para as máfias do que drogas, armas ou carros roubados. De acordo com a Europol, as máfias do Leste europeu, especialmente as russas e albanesas, são as principais proprietárias dos negócios. Essas redes têm um aliado: o Tratado de Schengen, que elimina as barreiras físicas para o tráfego de pessoas entre vários países da União Européia (UE), tornando mais difícil o controle dos indocumentados.”[10]

3. Estereótipos

Popularizam-se em muitos países as imagens pejorativas do imigrante, atribuindo-se a eles, em grande parte, as causas e as manifestações de violência e desajuste social. A criminalidade é apresentada como diretamente relacionada com algumas etnias[11]. A situação descamba para atitudes racistas, como o que se verificou no Reino Unido, “só em Londres, a polícia registrou 23.346 denúncias de agressão por motivos raciais no ano passado, mais de 63 por dia.[12]

Com a globalização neoliberal, as classes baixas nos países ricos, também se sentem ameaçadas em seus direitos. O imigrante, legalizado ou não, é visto em muitos casos como um concorrente no já restrito mercado existente. Assim, cria-se um pânico e alimentam-se preconceitos em relação aos estrangeiros[13]. Há partidos conservadores e de corte neofascista, como o austríaco, que veementemente se manifestam contra os imigrantes.

Os imigrantes também são apontados como causadores de violência, incremento do tráfico de drogas e da prostituição. Seus usos e costumes são vistos como exóticos, muitas vezes uma curiosidade “folclórica” e o que se percebe é quase sempre uma idealização negativa da pessoa e da cultura que ele trás.

 

4. Promoção de Direitos e resgate da dignidade

Por ocasião da celebração do Jubileu dos Migrantes, João Paulo II afirmou que  a aparição  em todas as sociedades do mundo da figura do exilado, do refugiado, do deportado, do clandestino, do migrante e do “povo de rua” é um convite à mudança de mentalidade e de vida. Talvez seja este apelo do Papa a primeira proposta a apresentarmos a nós mesmas, num momento como este em que realizamos o II Seminário de Pastoral para os migrantes e refugiados.

Por que ainda temos que lutar contra a discriminação, a exploração, a marginalização do migrante do refugiado, do diferente, do estrangeiro? Há tantos  meios, leis, acordos e tratados internacionais, órgãos e instâncias governamentais de proteção. No entanto, estes são apenas instrumentos necessários, sim, mas não suficientes. Passar do ideal teórico e jurídico à ação concreta significa agir para eliminar formas perversas de desrespeito ao direito de viver com dignidade, como a fome, a miséria, o desemprego, a exploração do indocumentado, a exclusão da terra, o abandono. Defender os direitos e agir pelo resgate da dignidade dos migrantes e refugiados é desafio mas é sobretudo dever dos Governos, dos Países, da sociedade, das Igrejas, das organizações governamentais e não governamentais.

Para ajudar-nos a refletir e agir, ousamos apresentar algumas idéias colhidas da experiência, da reflexão coletiva e das próprias agendas dos migrantes:

  • No capítulo sobre Migrações, a Laborem Exercens expressa: “É de desejar que os vários países tenham legislação que respeite os direitos humanos, que sejam eliminadas as más condições de vida, especialmente do homem do campo,  que dão ocasião às freqüentes migrações”[14]. A ação concreta de nossas entidades, falando objetivamente no âmbito de nossas Províncias, Congregação, comunidades, espaços de debate, assim como a fundação e dinamização, quem sabe, de uma organização de âmbito congregacional, conforme estudos já em andamento, e o apoio a iniciativas de outrem, podem obter resultados concretos significativos. A Lei de Refugiados (Lei 9474/97), aprovada em 1997, no Brasil, é exemplo de uma conquista onde a ação articulada da sociedade civil teve papel determinante.
  • Articular-se e integrar redes, iniciativas ecumênicas,  projetos, grupos de solidariedade com o ser humano, seja de que nacionalidade, raça, religião, etnia ou condição for, considerando-se aqui o inalienável direito à vida. Neste sentido, ações humanitárias são bem vindas, como as que ocorreram durante a guerra na Iugoslávia,  no Kosovo, onde vários países, organizações internacionais, congregações[15] ofereceram acolhida aos refugiados, mesmo quando isto foi proposto de modo temporário. Ações contra a fome e no combate a calamidades naturais também são gestos concretos que, ao garantirem a continuidade da vida, podem até mesmo reduzir o fluxo migratório de alguns países.
  • Necessário e mesmo imprescindível é que se viabilizem políticas públicas nos países de origem para que a migração não seja uma necessidade. Ações como o seguro desemprego, programas de renda mínima, geração de postos de trabalho, reforma agrária e urbana, seriam instrumentos efetivos de limitação “natural” do processo migratório, sobretudo da migração forçada. Apoiar e participar de iniciativas como a ação desenvolvida em muitos países para a revisão em torno da Dívida Externa, a conversão destes valores em projetos sociais, o abonar deste peso de origem questionável em muitos países, são atitudes possíveis em nosso âmbito de missão.
  • Associar-se, fazer parcerias, atuar em articulação com organizações governamentais ou não-governamentais, nacionais e internacionais, para denunciar violações de direitos e, assim, evitar que as pessoas tenham que abandonar seus lugares para buscar refúgio e segurança  em outras regiões.
  • Promover iniciativas que visem motivar e mesmo pressionar os Governos dos países a ratificar a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18/12/1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais.
  • No âmbito da responsabilidade por iniciativas de integração e ações duradouras, “é necessário que os direitos humanos, culturais, lingüísticos e religiosos deixem de ser mera retórica política e passem a receber apoio e suporte do Estado de maneira compatível com o nível de apoio conferido à maioria da população. Que os responsáveis pela implementação de políticas públicas e aplicação das leis passem a ouvir e interagir com juristas e cientistas sociais e principalmente com os movimentos representativos dos diversos segmentos da população, para compreenderem  de modo plural a realidade das minorias étnicas, lingüísticas e religiosas. Para, assim, compreenderem que uma democracia pluralista é feita também das minorias diferentes da sociedade envolvente, menores em número, mas não em direitos”.[16]
  • Parece utópico dizê-lo, mas é necessário que as instituições, os grupos representativos, as organizações internacionais, as forças vivas da sociedade, junto e no meio das quais estamos nós, individual e coletivamente, não se cansem de lutar para que os países que recebem imigrantes adotem leis e práticas que assegurem aos migrantes e refugiados, em situação de regularidade legal ou não, os direitos básicos de saúde, educação, moradia e renda familiar[17] para, a partir desta base mínima, analisar os processos de ingresso e permanência no país. É na precariedade e na insegurança dos imigrantes que se desenvolvem as múltiplas formas de exploração e exclusão social.
  • Os serviços de assistência e assessoria jurídica se tornam, cada vez mais, meios necessários e eficazes tanto na promoção e defesa de direitos, como na promoção e respeito à dignidade do ser humano, ao mesmo tempo em que se constituem, pela prática e vivência, a base e força moral para pressionar e sensibilizar a comunidade nacional e internacional, no sentido de que os direitos humanos e a justiça social sejam prioridades nas questões relativas aos refugiados e migrantes em geral.
  • As organizações não-governamentais e as entidades confessionais, a ação das Igrejas poderiam implementar ações que diminuíssem a intolerância e a distância entre os vários países, principalmente entre aqueles que habitualmente perdem população e aqueles que recebem população pela migração. Ações que assegurem a alteridade e o direito humano à vivência da própria cultura e da própria fé são passos importantes para possibilitar que a dialética do encontro entre diferentes favoreça novas sínteses.
  • Nada mais objetivo, na perspectiva de identificar, a partir dos próprios refugiados, as demandas básicas para o resgate de sua dignidade, do que a Carta Jubilar que eles mesmos entregaram ao Papa João Paulo II, no dia 2 de junho passado, na qual reclamam, entre outros, o direito  a não ser expulso das fronteiras, o direito a ser escutados por uma autoridade competente, o direito a viver de maneira digna, o direito dos países mais pobres a serem ajudados pelos mais ricos, o  direito das famílias separadas devido à migração a voltar a reunir-se, o direito dos menores de idade e dos idosos a uma proteção social, o direito das crianças e adolescentes à educação e à assistência médica, o direito dos refugiados a um regresso digno e seguro à sua pátria, o direito dos apátridas a uma pátria[18]. Na diversidade e amplitude de nossa ação, eis um pouco do conteúdo proposto para nossos planos e projetos concretos.
  • O ecumenismo e o diálogo inter-religioso se tornem cada vez mais o espaço universal onde o diálogo e o respeito às diferentes confissões superem os aspectos que ainda dividem a humanidade. O Papa reitera: “… o Espírito nos torna plenos do desejo de confessarmos juntos que há ‘um só corpo, um só espírito… um só Senhor, uma só fé, um só batismo. Um só Deus, Pai de todos, que está acima de todos, age por meio de todos e está presente em todos’ (Ef 4,4-6) e percebemos isto como um dever, como algo que deve ser feito a fim de que ‘ o mundo creia’ (Jo 17,21). Por este motivo o compromisso da Igreja Católica no diálogo ecumênico é irrevogável”.[19]

Ressaltamos, finalmente, o apelo à solidariedade expresso em Documento Pontifício, o qual expressa que “a Igreja oferece seu amor e assistência a todos os migrantes e refugiados sem distinção de religião ou de raça: respeita em cada um a dignidade inalienável da pessoa humana… Tem consciência de que Deus, que caminhou com o povo do Êxodo em busca de uma terra livre de qualquer espécie de escravidão, continua a caminhar com os migrantes e refugiados de hoje”.[20] Plenas de sentido, outrossim, as palavras de João Paulo II, por ocasião do dia do Migrante. Em sua fala, o pontífice  orienta o povo a vivenciar o ministério da acolhida –  hospedar o migrante, diz,  é acolher uma das formas atuais da manifestação de Deus. E, em outra oportunidade, afirma: “A condição de irregularidade legal não autoriza a menosprezar a dignidade do migrante, o qual é dotado de direitos inalienáveis que não podem ser violados nem ignorados”[21]



Irmã Carlista-Scalabriniana, advogada, Presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e coordenadora do Departamento de Direito e Cidadania do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios, de Brasília, coordenadora do Serviço de Colaboração Apostólica Internacional, da CNBB, membro do Conselho de Administração do Sistema SEBS/Saúde, RS.

[2] Ma. José Anon et all. “Derechos Humanos textos y casos Prácticos”, p. 46

[3] LIMA, Juliana Moreira. “ EUA querem evitar mortes na fronteira” in Correio Braziliense, 28/06/2000, caderno Mundo, p. 3.

[4] Acosta, Oscar. Jornal Hoy, 06/08/1988. Segundo o jornalista, as repatriações forçadas de haitianos, são marcadas por maus tratos de todos os tipos,  e isto já foi denunciado pela Pastoral Haitiana da Diocese de Barahona.

[5] FELIZ, Altagracia Moreta. La República, 25/10/99, caderno A.

[6] Os meios de comunicação divulgaram este fato, mas não aprofundaram as questões que efetivamente tornam possíveis novas situações como esta Mencionamos como exemplo a matéria do Correio Braziliense, 24/06/2000, caderno mundo, p. 4.

[7] Cfr. Folha de S. Paulo, SP, 20/06/2000.

[8] Em artigo assinado por Silvia Barandier, encontramos algumas “histórias” dos ilegais, inclusive um estupro, além de tentativa de extorsão por parte do “coiote”. Correio Braziliense, 15/06/2000, caderno mundo, p. 3.

[9] José Milhazes, em O Público, de Lisboa, informa que máfias russas mantém site na Internet, onde oferecem possibilidade de emprego em Portugal, em geral são serviços na construção civil, domésticas, passadeiras, faxineiras, lavadores de pratos em restaurantes. Correio Braziliense, 15/06/2000, caderno mundo p. 5.  Rogério Wassermann detalha sobre os resultados econômicos do trafico de mulheres e crianças: “ anualmente até 1 milhão de vítimas em todo o mundo e já é a terceira maior fonte de renda para o crime organizado internacional, atrás somente do comércio ilegal de drogas e de armamentos..” Folha de São Paulo, 16/07/2000, caderno Mundo, A 13.

[10] FREITAS, Andrea. Jornal do Brasil, 25/06/2000, caderno Internacional, p. 21.

[11] A Anistia Internacional no seu Relatório de 1999 apontou que nos Estados Unidos, “ muitos dos suspeitos que não portavam armas e foram atingidos pela polícia pertencem a minorias étnicas , sinalizando um padrão”. Folha de São Paulo, 15/05/2000, p. 16.

[12] Folha de São Paulo, 28/05/2000, A 25. A matéria, assinada por Ricardo Grinbaum, aponta uma perspectiva sombria, pois “ pode estar havendo uma radicalização política em função do aumento da chegada de imigrantes de países pobres.”

[13] É escandalosa a notícia de que no condado de Cochise,  no Arizona, onde  “…fazendeiros caçam e encurralam os apavorados mexicanos sob a mira de armas e os entregam à patrulha de fronteira norte-americana mais próxima…Circulam folhetos…convidando turistas a vir caçar mexicanos por diversão.” Folha de São Paulo, 19/05/2000, caderno mundo, A 19.

[14] Laborem Exercens, nº  5.11

[15] A Congregação das Irmãs Missionárias de S. Carlos Borromeo, scalabriniana, se fez presente através da ação da Província São José, da Itália.

[16] Relatório da sociedade civil brasileira “O Brasil e o Pacto da Direitos Sociais, Culturais e Políticos”  sobre imigrantes e seus descendentes, Brasília, abril/2000.

[17] A situação das crianças haitianas, cuja família está ilegalmente na República Dominicana, é dramática,  pois não possuem sequer Registro de Nascimento e este fato é impedimento formal ao ingresso nos estudos. Esta denúncia foi feita pela Pastoral da Juventude e se propôs um Projeto de Lei para regulamentar a situação das crianças. A direção geral de Migrações da República Dominicana recusou o projeto. Ramón Cruz ,  El Siglo, 18/10/99.

[18] Jubileo de los Emigrantes, in CCIM Migraciones – América Latina, Boletim da Oficina de Enlace da CCIM, Santa Fé de Bogotá, Colombia, julho-agosto-setembro 2000, n. 74,

[19] Carta do Santo Padre aos membros da Comissão Mista Internacional de diálogo entre católicos e a “World Alliance of reformed Churches”, em 18/09/2000, publicada no site do Vaticano, em 19/09/00.

[20] Cfr. Documento Pontifício n.249 – “Os Refugiados – Um desafio à solidariedade”

[21] Pronunciamentos por ocasião do Dia do Migrante, in Osservatore Romano.