Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário: evolução e reflexões para seu fortalecimento

O reassentamento está contemplado como uma das três soluções duradouras identificadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) para solucionar o problema de proteção dos refugiados. Na ausência das demais soluções duradouras, como a repatriação voluntária e a integração local, o reassentamento torna-se a solução adequada. O reassentamento caracteriza-se pela transferência de refugiados, que já se encontram sob a proteção de um país, a um terceiro país pelo fato de sua vida, liberdade, segurança, saúde ou direitos humanos fundamentais continuarem em risco neste país onde solicitaram e receberam refúgio pela primeira vez.

Ao longo dos anos, o ACNUR vem trabalhando com o objetivo de sensibilizar os países para o estabelecimento de programas de reassentamento que possam brindar a proteção internacional aos refugiados em necessidade de reassentamento. A adesão voluntária dos países a este chamado deve ser interpretada como um ato de verdadeira generosidade e compromisso dos Estados. Atualmente, existem 24 países[1] com programas regulares de reassentamento estabelecidos, cujas características e critérios diferem consideravelmente, a depender de diversos fatores como: recursos financeiros e humanos alocados;  cotas anuais de recepção; legislação em matéria de refúgio; solidez do programa de reassentamento como política de Estado; aceitação e envolvimento da sociedade em geral no processo de acolhida e integração; estágio de desenvolvimento da rede de proteção social disponível para os demais cidadãos, entre outros.

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[1] Argentina, Austrália, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Irlanda, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Romênia, Suécia, República Tcheca e Uruguai.