Programa de Reassentamento de Refugiados no Brasil

Mostra-se uma tendência de pressão internacional para que países vizinhos às regiões de conflito, em geral países em desenvolvimento, assumam papel importante na proteção a refugiados, em relação aos tradicionais paises receptores da Europa e América do Norte.

 

Mostra-se uma tendência de pressão internacional para que países vizinhos às regiões de conflito, em geral países em desenvolvimento, assumam papel importante na proteção a refugiados, em relação aos tradicionais paises receptores da Europa e América do Norte. Segundo Martin (2002), .“Regional protection is hardly a new concept. The vast majority of refugees have always found asylum within their regions of origin, generally in neighbouring countries. What is new is the interest of European and North American States in redirecting movements toward regional canters.” (p. 34).

No Brasil podemos notar seu papel regional frente aos problemas apresentados na Colômbia e a falta de integração de refugiados colombianos no Equador e Costa Rica. Em 1999, foi iniciado o Programa de Reassentamento Solidário, tendo por objetivo realocar pessoas que na condição de refugiadas foram assentadas em outros países e continuaram sofrendo perseguições, ameaças ou falta de integração no primeiro país de refúgio. Este acordo firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR está presente na Lei, 9.474/97, artigo 46, onde se encontra que “o reassentamento de refugiados no Brasil se efetuará de forma planificada e com participação coordenada dos órgãos estatais e, quando possível, de organizações não-governamentais, identificando áreas de cooperação e de determinação de responsabilidades”.

Dessa forma, o presente trabalho consiste em apresentar os Programas de Reassentamento de Refugiados no Brasil existentes através de convênios firmados entre o Ministério da Justiça, através do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), o ACNUR e ONG´s brasileiras; identificar o perfil da população reassentada e acompanhar as ações nacionais com relação a preservação dos direitos humanos e as soluções duradouras propostas no Plano de Ação do México de 2004.

Continue lendo o artigo de Juliana Arantes Dominguez e Rosana Baeninger.