ÚLTIMA ETAPA: Lei de Migração aguarda sanção presidencial

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Aguarda-se, ansiosamente, a sanção presidencial da Lei de Migração. O Brasil poderá contar em breve com uma nova lei sobre o tema, colocando-o na vanguarda de País com uma legislação baseada no paradigma dos direitos humanos e da dignidade dos migrantes.

O texto que se identifica como: “PLS 288, de 2013, (nº 2516/15 na Câmara dos Deputados). Autor: Poder Legislativo; Ementa: Institui a Lei de Migração e regula entrada e saída de estrangeiros no Brasil”, foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 18 de abril, e deverá ser enviado agora à Sanção Presidencial.

A nova lei revogará o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), criado durante a ditadura militar. Há anos busca-se a revogação deste Estatuto, norteado pela doutrina da segurança nacional e considerando o estrangeiro um indesejado, quando não um inimigo. A nova lei inverte esta visão. Chama-se Lei de Migrações e não mais Estatuto do Estrangeiro. Trata-se de uma mudança conceitual importante. Entre tantos pontos de avanço, pode-se destacar o repúdio à xenofobia, racismo e qualquer outra forma de discriminação como princípios da política migratória do País. 

Para Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), a aprovação da lei de Migrações é um passo histórico não apenas no âmbito da legislação de migração, como também para a proteção dos Direitos Humanos em sua ampla abrangência. Passa-se de uma visão discriminatória do migrante para uma posição em que o considera um cidadão, com direitos e deveres, tratado em situação de igualdade com os nacionais. “Desde 1991, lutamos no Brasil buscando mudar o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. São anos de trabalho e empenho de muitas instituições defensoras dos Direitos Humanos e empenhadas na busca de um tratamento digno aos migrantes. Finalmente, estamos próximos de um resultado há anos esperado. Abandonar a antiga e discriminatória legislação é uma vitória de humanidade e civilidade, no Brasil”, afirma.

Entre os princípios da lei, está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.

Para o relator do projeto no Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), “o projeto mostra que o Brasil está na contramão de países como Estados Unidos, que têm leis rígidas contra estrangeiros”. O senador ressaltou o caráter humanitário do novo marco migratório e no seu papel para a construção de uma vida normal para quem escolheu o Brasil para viver legalmente.

O texto, que aguarda sanção presidencial, traz inovações, como a troca do visto permanente pela autorização de residência, desde que o solicitante não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior. Assegura direito de defesa nos casos de repatriação, deportação e expulsão do país e prevê anistia para os estrangeiros que entraram no Brasil até julho de 2016 e que se encontram em situação de irregularidade, permitindo-lhes, assim, documentar-se e obter a residência permanente, com acesso regular ao mercado de trabalho e aos direitos sociais em igualdade de condições com os nacionais.

Com informações de Agência Senado e Agência Brasil