O dia 18 de maio entra para o calendário de datas importantes por ser o dia que reforça a necessidade de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. A data foi instituída pela Lei Federal 9.970/00, uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.
A campanha Faça Bonito tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a necessidade de cuidado e proteção para um desenvolvimento saudável. A chamada “Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.” quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade na proteção de crianças e adolescentes das diversas violências sexuais.
O objetivo da campanha é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livre do abuso e da exploração sexual.
Crianças e adolescentes: sujeitos de direitos
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de local de moradia (rural ou urbana), de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.
Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerado sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual nesses casos ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como da exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, se tornam mercadorias e assim são utilizadas nas modalidades de exploração sexual como: tráfico, pornografia, contexto da prostituição e exploração sexual no turismo.
Importa destacar a responsabilidade do poder público e da sociedade na garantia do atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios. Também em 2023, essa rede de parceiros reafirma o compromisso com a retomada da discussão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA).
Fonte: Campanha Faça Bonito