Durante a tarde desta terça, 15 de agosto, os colaboradores do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH)/Fundação Scalabriniana realizaram uma capacitação que faz parte do Plano de Fortalecimento e Monitoramento da Capacidade de Proteção Contra Exploração e Abuso Sexual.
O IMDH tem o compromisso de promover um ambiente de trabalho digno, seguro e respeitoso. Desta forma, a instituição busca proteger a dignidade de toda a sua equipe de colaboradores e voluntários e também de todas as pessoas atendidas pelo IMDH em seus escritórios de Brasília e de Boa Vista, ou eventualmente em qualquer outro espaço em que preste atendimento.
É uma normativa da ONU estabelecer que seja cumprida a política de Tolerância Zero em relação à exploração e ao abuso sexual, para qualquer organização (governamental e não governamental) com a qual tenha estabelecido acordos contratuais ou outros acordos de cooperação.
Por isso, é importante que toda a equipe seja capaz de identificar, prevenir e denunciar situações de exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual. Neste sentido, é expressa e rigorosamente vedada qualquer uma dessas atitudes por parte de colaborador/a – funcionário, estagiário ou voluntário – do IMDH para com toda e qualquer pessoa migrante ou refugiada, atendida ou assistida pelo Instituto ou a um colega de trabalho.
Definições
Há uma confusão frequente entre exploração sexual e abuso, e assédio sexual. A principal diferença diz respeito a quem é a vítima (também chamada de “sobrevivente”). Confira as definições segundo o site da ACNUR:
- Exploração sexual e abuso afetam pessoas de interesse com quem trabalhamos.
- A exploração sexual é definida como um ato cometido ou uma tentativa de abuso da posição de vulnerabilidade de alguém (como uma pessoa dependente de você por sobrevivência, comida, livros escolares, transporte ou outros serviços), poder diferencial ou confiança, para obter favores sexuais, incluindo mas não apenas oferecendo dinheiro ou outras vantagens sociais, econômicas ou políticas. Inclui tráfico e prostituição.
- Abuso sexual significa a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas. Inclui escravidão sexual, pornografia, abuso infantil e agressão sexual.
- O assédio sexual afeta a equipe de trabalho e é definido como qualquer avanço sexual indesejado, pedido de favor sexual, conduta verbal ou física ou gesto de natureza sexual, ou qualquer outro comportamento de natureza sexual que possa ser razoavelmente considerado como ofensa ou humilhação contra alguém. O assédio sexual é particularmente grave. Pode interferir no trabalho, tornar-se uma condição de emprego ou criar um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.