Nova lei no Distrito Federal estabelece que crianças migrantes e refugiadas devem ter assegurada matrícula imediata em escolas públicas

As crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade de 6 meses a 6 anos, que residem no Distrito Federal, passam a ter direito a matrícula imediata em escolas públicas. A boa notícia resulta da entrada em vigor da Lei 7.395/2024, publicada no Diário Oficial do DF na quinta-feira (11/01/2024). Pelo novo texto, as famílias que ingressam no Distrito Federal e possuem crianças entre seis meses e seis anos podem matriculá-las livres de exigências excessivas de documentação e sem discriminação por sua nacionalidade ou condição migratória.

Em termos práticos, a nova lei não considerará empecilho a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal, nem a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos que sejam apresentados. A lei visa atender a criança em qualquer etapa de seu desenvolvimento, sendo o processo de avaliação/classificação conduzido na sua língua materna – enfatizando a importância do acolhimento, da luta contra a discriminação, o bullying e a xenofobia.

O Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) é entusiasta e apoiador da proposta, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB). No atendimento aos migrantes e refugiados, um dos entraves comuns no ingresso das crianças na rede escolar advinha exatamente do cumprimento das exigências burocráticas que recaem sobre as matrículas. Um olhar sensível sobre a questão inclui priorizar o direito das crianças de acesso à rede de ensino, mesmo que em detrimento da apresentação dos papéis adequados.

A diretora do IMDH, Irmã Rosita Milesi, afirma que essa lei é muito bem-vinda por explicitar um novo entendimento sobre a questão, em benefício das famílias de migrantes e refugiados. “A possibilidade de que o acesso das crianças à escola seja facilitado remove barreiras que as famílias muitas vezes não tinham condições de superar. A lei garante tranquilidade aos pais e mães e assegura que os pequenos recebam o cuidado necessário, buscando minimizar as dificuldades e as diferenças culturais entre suas origens e o país que os acolhe”, afirma Ir. Rosita.