O Diário Oficial do Distrito Federal trouxe em sua edição de segunda-feira (22/7) a publicação da Lei 7.540/24, que institui a “Política Distrital para a População Imigrante”. O projeto, de autoria do deputado distrital Fabio Felix, ainda será regulamentado pelo governo do Distrito Federal em até 90 dias.
Em bases gerais, o texto estabelece quem deve ser considerado imigrante e detalha como deve ser o acesso dessa população aos serviços públicos – especialmente às políticas públicas que garantem trabalho, moradia, educação, assistência jurídica e aos benefícios e programas sociais. Em outra novidade, a lei garante a existência de um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos.
O texto define quem está incluído na expressão “população imigrante”: “as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental”. Destaca-se que a medida combate quaisquer tipos de discriminação e coloca os imigrantes em igualdade de condições à comunidade em geral no que tange a serviços e direitos.
Para a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), Irmã Rosita Milesi, o texto aprovado representa uma vitória, um grande avanço para migrantes e refugiados que se estabelecem na capital federal.
“No IMDH recebemos pessoas das mais diversas nacionalidades e procedentes de inúmeros países. A previsão legal que lhes garante a proteção de seus direitos, o respeito à diversidade e à interculturalidade, e que fomenta sua participação social, entre outros aspectos importante no trato da causa migratória é um instrumento valioso a nortear as ações do Estado, das instituições e da sociedade em geral. Vale destacar também os princípios que esta Lei estabelece num amplo elenco de onze itens, sublinhando e fortalecendo a sintonia com a Constituição Federal e com a Lei 13.445/2017. Tenhamos presente que a vigência da lei é um passo de fundamental importância, mas ainda se faz necessário elaborar a respectiva regulamentação. Coloquemo-nos, pois, à disposição das instâncias competentes para contribuir nesta etapa, buscando inclusive garantir a voz ativa dos imigrantes, como o próprio texto legal preconiza”, afirma Irmã Rosita.
Confira a publicação na íntegra
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília