Instituida por meio da Emenda Regimental nº 06 do CNMP, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, através do Grupo de Trabalho sobre pessoas em situação de rua, desaparecidas e submetidas ao tráfico – GT 5, iniciou, no ano de 2013, a coleta de dados que permitiram elaborar o primeiro diagnóstico, sob a ótica do Ministério Público, das ações associadas ao tráfico de seres humanos no Brasil.
Os dados que compõe esse diagnóstico foram obtidos através de consulta feita às unidades do Ministério Público brasileiro, entre os meses de junho e setembro de 2013, através dos ofícios-circulares nº 002 e 003/2013/CDDF do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com base em parâmetro metodológico definido no âmbito do GT-5, o tráfico de pessoas no Brasil foi analisado a partir de tipos legais específicos, que mantêm correlação direta ou indireta, com tal problema.
Estabelecida tal premissa, foram coletados dados relativos aos documentos judiciais e extrajudiciais, que tramitam ou tramitaram pelos Ministérios Públicos, com fundamento legal nos artigos: 149; 206; 231; 231-A; 245 do Código Penal e 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
A elaboração deste relatório visa não só diagnosticar o tráfico de pessoas no Brasil, mas, considerando-o como uma primeira iniciativa nesse sentido, obter informações que permitam traçar o perfil institucional de tratamento da questão no âmbito do Ministério Público. Estudar, estruturar e promover formas de nivelamento e padronização das ações ministeriais, em uma agenda de combate ao tráfico de seres humanos.
Quanto a esse prisma de análise, as informações sobre possível inexistência de registos, ou a impossibilidade de consolidá-los com base nas premissas inicialmente estabelecidas por este grupo de trabalho, mais do que significar ausência de atividade, ou assistematização no uso de recursos, servem como experiência produtiva de integração para futuras consolidações que se pretenda promover.
Acima de tudo, objetiva-se com esse relatório envidar esforços no sentido de permitir a troca de informações institucionais entre as unidades do Ministério Público brasileiro, além de oferecer, à sociedade e ao próprio Ministério Público, mais um diagnóstico sobre sua atuação na defesa de Direitos Fundamentais.